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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo relativo à “Alteração ao Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro”


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo relativo à “Alteração ao Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro”.

Nos termos do disposto no actual Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro, que regula as formas de obtenção dos graus de mestre e de doutor na Universidade de Macau (UM), o júri das provas de doutoramento pode apenas ser presidido pelo reitor ou pelos vice-reitores da UM. No entanto, considerando o crescente número de estudantes de doutoramento na UM e tendo como objectivo garantir maior eficiência na realização das referidas provas, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou o projecto do Regulamento Administrativo relativo à “Alteração ao Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro”.

Segundo a redacção proposta, o reitor da UM preside ao júri das provas de doutoramento, podendo delegar esta competência num vice-reitor, ou num professor catedrático, professor catedrático distinto ou professor catedrático de mérito que tenha sido o orientador de, pelo menos, três estudantes que tenham concluído o curso de doutoramento.

De acordo com o projecto, o Regulamento Administrativo supra referido entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



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