O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo de alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/2008 -- “Medidas Provisórias do Subsídio Complementar aos Rendimentos do Trabalho”.
As “Medidas Provisórias do Subsídio Complementar aos Rendimentos do Trabalho” foram efectivamente lançadas em 2008, e aplicadas sucessivamente durante 10 anos até agora, contribuindo para um certo apoio destinado a aliviar alguma pressão sobre a vida das classes com baixos rendimentos. Pelo que, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) prorroga de forma adequada o prazo de aplicação destas medidas e elaborou o projecto de regulamento administrativo de alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/2008 -- “Medidas Provisórias do Subsídio Complementar aos Rendimentos do Trabalho”.
No projecto, propõe-se que o Governo da RAEM dê continuidade, em 2018, à atribuição do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho, permitindo aos trabalhadores, que reúnam os requisitos exigidos, receber um montante até 5 000 patacas por mês.
Por outro lado, propõe-se no presente projecto que sejam aligeirados os requisitos para o pedido do subsídio, alterando a estipulação inicial de os requerentes terem de estar inscritos no Fundo de Segurança Social (FSS) como trabalhadores por conta de outrem até ao fim do ano anterior a que respeita, para terem de estar inscritos no FSS como trabalhadores por conta de outrem no trimestre em que apresentem os requerimentos, mantendo-se inalterados os restantes requisitos, o que permite que sejam beneficiados as pessoas portadoras de deficiência que acabem de concluir os cursos de formação profissional, bem como outros trabalhadores por conta de outrem a tempo inteiro com baixos rendimentos.
No projecto, está previsto que os requerentes devem apresentar os pedidos para o subsídio no final de Maio, Julho, Outubro de 2018 e Janeiro de 2019, referindo-se cada um deles ao período de trabalho do trimestre anterior.
Propõe-se no projecto que o presente regulamento administrativo entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroajam ao dia 1 de Janeiro de 2018.