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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do Regulamento Administrativo sobre o “Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico para o ano de 2018”


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do Regulamento Administrativo sobre o “Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico para o ano de 2018”.

Após a avaliação da situação financeira do ano transacto, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) decidiu continuar a implementar a medida do Plano de Comparticipação Pecuniária, pelo que foi elaborado o projecto do Regulamento Administrativo denominado Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico para o ano de 2018.

Conforme previsto no projecto, a comparticipação pecuniária é atribuída a todos os residentes que, em 31 de Dezembro de 2017, sejam titulares do bilhete de identidade de residente da RAEM, válido ou renovável, sendo o valor de nove mil patacas, no caso dos residentes permanentes (656.772 indivíduos) e de cinco mil e quatrocentas patacas, no caso dos residentes não permanentes (53.280 indivíduos), de que resulta um custo financeiro, no valor de seis mil, cento e noventa e oito milhões, seiscentas e sessenta mil patacas.

As formas e as regras aplicadas na atribuição da comparticipação pecuniária do corrente ano são basicamente as adoptadas no ano passado.

A atribuição da comparticipação pecuniária vai ter início em Julho, cuja calendarização é semelhante à do ano passado.Para esclarecimento de qualquer dúvida relativa ao presente plano, os residentes podem dirigir-se aos balcões da zona exclusiva de comparticipação pecuniária do Centro de Serviço, sito no Edifício “China Plaza”ou do Centro de Serviços da RAEM da Zona do Norte, para solicitar informação ou apoio.



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