Saltar da navegação

Divulgação do relatório final da consulta sobre a alteração da «Lei das relações de trabalho» e o estabelecimento do regime de trabalho a tempo parcial


O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) realizou durante 45 dias, uma consulta pública sobre a “Alteração da Lei n.º 7/2008 - Lei das Relações de Trabalho” e o “Estabelecimento do regime de trabalho a tempo parcial”, no período entre 25 de Setembro e 8 de Novembro de 2017. Durante o período de consulta, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) recebeu um total de 1 284 opiniões através de diversos meios, como realização de sessões sobre a consulta pública, página temática, email, correio, fax e telefone. Depois da organização e análise dessas opiniões, o relatório final da consulta foi agora concluído, podendo ser consultado e descarregado (download) na página electrónica da DSAL (https://www3.dsal.gov.mo/survey/labourlaw_parttime/) ou no portal do Governo da RAEM (http://portal.gov.mo/web/guest/welcomepage).

O Governo da RAEM agradece sinceramente a todos os sectores da sociedade pela sua participação activa nesta consulta e pelo fornecimento de opiniões valiosas durante o período de consulta. A alteração e a formulação de diplomas no âmbito do trabalho envolvem não só os interesses de cada trabalhador mas também a estabilidade e o desenvolvimento das empresas. O Governo da RAEM tem-se empenhado sempre em construir relações de trabalho harmoniosas, estando neste momento a dar acompanhamento aos trabalhos de elaboração da proposta de lei sobre a “Alteração da Lei n.º 7/2008 - Lei das Relações de Trabalho” e o “Estabelecimento do regime de trabalho a tempo parcial”, sendo que serão tidas em consideração as opiniões recebidas, a fim de ser alcançado um consenso. Espera-se optimizar o actual regime jurídico do trabalho, em consonância com os interesses gerais da sociedade de Macau e o seu desenvolvimento sustentável e tendo também em conta os direitos e interesses tanto de empregadores como de trabalhadores, sendo que, com base nisso, se continuarão a fazer esforços para consolidar e desenvolver relações laborais harmoniosas.




Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar