Os Serviços de Saúde realizaram uma conferência de imprensa sobre a actualização das taxas dos serviços de parto do Centro Hospitalar Conde de São Januário para as parturientes não residentes de Macau casadas e maridos também não residentes, onde estiveram presentes a Subdirectora dos Serviços de Saúde, Dra. Ho Ioc San, o chefe do Departamento da Administração Financeira Chong Ut Nun e a chefe da Divisão de Utentes do Centro Hospitalar Conde de São Januário. Estiveram ainda do Instituto de Acção Social, o chefe do Departamento de Serviços Familiares e Comunitários, Dr. Tang Yuk Wa e a chefe da Divisão de Assistência Social, Dra. Lam Son Wa.
A Subdirectora dos Serviços de Saúde, Dra. Ho Ioc San afirmou que ao abrigo do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura 52/2018 publicado segunda-feira (7 de Maio) no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, são actualizadas as taxas relativas aos cuidados de saúde dos serviços especiais de obstetrícia e de gravidez e parto prestadas às não residentes de Macau e maridos também não residentes, envolvendo com a actualização de 20 itens. A tabela das novas taxas entrará em vigor no dia 1 de Junho. Esta tem como consideração a “politíca de dois filhos” em vigor no Interior da China, que entrou em vigor no dia 01 de Janeiro de 2016, além de que as taxas praticadas no Centro Hospitalar Conde de São Januário são demasiadas baixas o que pode, eventualmente, originar um grande número de parturientes não residentes a recorrer ao Centro Hospitalar Conde de São Januário para usufruírem dos serviços de parto. Além de que foi ainda tido em consideração que as taxas de serviços médicos a cobrar pelo Centro Hospitalar Conde de São Januário há quase vinte anos que não sofrem ajustamentos e as taxas actuais de serviços de parto são demasiadas baixas comparadas com as entidades médicas privadas. Os Serviços de Saúde esperam que através deste aumento de taxas haja uma redução do número de parturientes não residentes de Macau que utilizam os serviços de parto do hospital público de Macau, com vista a proteger a utilização dos serviços pelas parturientes locais.
Os Serviços de Saúde frisam que este ajustamento de taxas não vai influenciar a gratuitidade do parto para as grávidas residentes de Macau e no caso das grávidas não residentes e com marido residente de Macau as taxas a cobrar mantêm-se contudo é é obrigatória a apresentação da certidão de registo de casamento emitida há menos de 6 meses. Os Serviços de Saúde afirmam que as taxas a cobrar pertencem a um ajustamento feito com base do preço do mercado de Macau, sendo um aumento de nove vezes superior às taxas em vigor, como por exemplo em relação às taxas de operação relativa ao parto, para as parturientes de trabalhadoras não residentes e com marido não residentes, para parto normal passam a cobrar de 975 para 8.775, para cesariana passam de 1.950 para 17.550. De acordo com o despacho acima referido, quando as referidas grávidas encontrarem em situação de carência económica, podem beneficiar de uma redução do valor dos respectivos encargos em dois terços, ou seja parto normal reduz para 2.925MOP e parto cesariana reduz para 5.850MOP. Para as grávidas não residentes e com marido também não residente (turistas), as taxas para o parto normal passam de 1.950 para 17.550 e parto cesariana passa de 3.900 para 35.100.
As parturientes de trabalhadoras não residentes podem requerer junto do Instituto de Acção Social “Atestado comprovativo da situação económica para redução de taxas
Os representantes do Instituto de Acção Social afirmaram que o Instituto vai coordenar de forma plena o Despacho do Chefe do Executivo, criando procedimentos simples e rápido de emissão de “Atestado comprovativo da situação económica.” Para as grávidas de trabalhadoras não residentes que aufiram rendimentos mensais inferiores ou equivalente ao valor de risco social de 1 elemento da família (MOP4.050) podem requerer, até 30 dias após os serviços prestados na entidade de saúde pública, junto dos cinco centros de acção social do Instituto de Acção Social o “Atestado comprovativo da situação económica.” O Instituto de Acção irá proceder à emissão dentro de 30 dias, e a requerente pode entregar o pedido de redução aos Serviços de Saúde dentro de 10 dias a contar da obtenção do referido atestado.
Os documentos necessários para o requerimento: (1) original da certidão comprovativa de utilização de cuidados de saúde dos serviços especiais de obstetrícia e de gravidez e parto na entidade de saúde pública (2) cópia do Título de Identificação não residente válido emitido em Macau (designado por cartão azul), (3) cópia do passaporte da requerente, (4) original da certidão dos rendimentos emitido pelo empregador (no conteúdo deve mencionar as informações da conta bancária que atribui a remuneração) (5) cópia da caderneta do banco que aufere a remuneração/registo bancário com as informações de atribuição de remuneração dos últimos seis meses (6)documento comprovativo da morada.