O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) disponibilizará os fundos da Reserva Financeira, no montante de RMB20 mil milhões, para criação em articulação com a Província de Guangdong, de um fundo denominado “Fundo de Desenvolvimento para a Cooperação Guangdong-Macau” (adiante designado “Fundo Guangdong-Macau”). Segundo os sócios deste Fundo, estes não têm, agora, qualquer intenção de reforçar o capital.
A criação do “Fundo Guangdong-Macau” foi promovida conjuntamente pelo Governo Provincial de Guangdong e pelo Governo da RAEM. É uma iniciativa das partes de Guangdong e de Macau. Para o qual, compete à sociedade de gestão do Fundo Guangdong-Macau (constituída pela empresa provincial - “Guangdong Hengjian Investment Holding Co. Ltd.” e o grupo "Guangdong Nam The Group Ltd.") assegurar a gestão do Fundo, ao qual serão aplicados fundos da Reserva Financeira, no montante de RMB20 mil milhões, através do regime de "Qualified Foreign Limited Partner (QFLP)". O Fundo em análise funcionará no modelo de gestão baseada no mercado, enquanto que os fundos serão aplicados nos projectos para construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, nomeadamente nos projectos de alta qualidade e grande relevância, favoráveis à economia e ao bem-estar das populações das duas jurisdições e os associados à construção da Zona de Comércio Livre de Guangdong.
Segundo o acordo das partes, os sócios do Fundo irão subscrever, no total, uma participação no valor de RMB20.01 mil milhões. Por outro lado, para garantir a flexibilidade da cooperação, as partes chegaram ao consenso sobre a possibilidade do alargamento da cooperação e do subsequente reforço do capital (no limite máximo de RMB 100 mil milhões), quando a situação o justificar, mediante o consentimento unânime de todos os sócios, não se limitando a parte interessada no reforço do capital ao Governo da RAEM. No entanto, até ao momento, todos os sócios não têm qualquer intenção sobre o reforço do capital.
A decisão a tomar em relação ao eventual reforço da cooperação está condicionada aos resultados obtidos na sequência das avaliações a efectuar, oportunamente, relativamente ao funcionamento e à eficácia do Fundo.