Recentemente os Serviços de Alfândega de Macau procederam, em conjunto com a Direcção dos Serviços de Economia, com o Conselho de Consumidores e com a Direcção dos Serviços de Turismo as acções de verificação e promoção do combate à contrafacção junto de 147 lojas localizadas na zona do NAPE, na Cidade de Taipa, Estrada de COTAI e na zona junto das Portas do Cerco. Durante estas acções foram interceptados dois casos de violação de direitos que envolveram 488 unidades de mercadorias de marcas famosas contrafeitas num valor de mercado de cerca de três milhões e seiscentas e cinquenta mil Patacas e cinco residentes de Macau foram detidos.
Os SA receberam há pouco a denúncia do Titular do direito da marca sobre a existência de lojas suspeitas de estar a vender os seu produtos contrafeitos. Após a respectiva investigação, os SA concentraram a atenção nas duas lojas localizadas na ZAPE e outra no Centro e realizarão, respectivamente, no dia 3 e 7 do corrente mês as verificações no imediato. Na acção de dia 3 do corrente, foram encontrados nas duas lojas da ZAPE, 442 unidades de mercadorias suspeitas de violação de direitos que incluiam fatos, malas, cintos, sapatos e relógios das conhecidas marcas “Gucci”, “Chanel”, Louis Vuitton”, “Hermés”, “Prada” e “Cartier”. Se as mercadorias fossem vendidas de acordo com o preço das mercadorias originais, o valor atingiria dois milhões e novecentas mil Patacas, a proprietária e duas empregadas da loja em questão foram detidas durante a acção. Na acção do dia 7, os SA encontraram numa loja do Centro 46 unidades de acessórios de moda que incluem brincos, pulseiras, colares, aneis das marcas “Chanel”, “Cartier”, “VCA” e “Bulgari”, cujo valor das mercadorias originais atingiriam setecentas e cinquenta mil Patacas, o proprietário e uma empregada da loja, foram detidos.
De acordo com a confissão dos suspeitos, os produtos contrafeitos apreendidos em questão foram adquiridos no interior da China a preços baixos e estavam a ser vendidos a um preço muito mais elevado e a lucrar com isso de forma ilícita. Os SA vão proceder às acusações contra os indivíduos em questão, nos termos do crime constante do artigo 292º (Venda, circulação ou ocultação de produtos ou artigos) do Regime Jurídico da Propriedade Industrial aprovado pelo Decreto-lei n.o 97/99/M, uma vez que sejam condenados, são punidos com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa entre 30 a 90 dias.
Os SA reiteram que a venda de qualquer produto violador de direitos é um acto ilícito e apelam a que os cidadãos não infrinjam a lei; ao mesmo tempo, relembram ao público que os criminosos, nos últimos anos, usam frequentemente contas falsas ou com dados incompletos para vender rapidamente os produtos contrafeitos a preços mais baixos, logo que os compradores recebam as mercadorias, já não poderão reclamar. De igual forma, fazem apelo para que fiquem atentos ao fazer compras on-line para evitar a perda do dinheiro. Os cidadãos que caso tenham informações relativamente às actividades de violação de direitos, por favor contactar com os SA, através da linha de denúncia: (853)2896 5001, ou por E-mail: info@customs.gov.mo.
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