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Serviços de Saúde consultaram associações de Macau sobre o ajustamento das taxas de parto


Nos últimos dias alguns órgãos de comunicação questionaram os Serviços de Saúde sobre quais é que foram as Associações cívicas de Macau que foram, ou não consultadas sobre o ajustamento das taxas de cuidados de saúde dos serviços especiais de obstetrícia e de gravidez e parto prestados pelo Centro Hospitalar Conde São Januário às parturientes não residentes cujo marido é também não residente. A este propósito os Serviços de Saúde esclarecem que, antes do lançamento da proposta de ajustamento das taxas, foram consultadas várias associações, entre elas a Federação das Associações dos Operários de Macau, a União Geral das Associações dos Moradores de Macau, a Associação Geral das Mulheres de Macau, a Aliança de Povo de Instituição de Macau. O ajustamento das taxas visa evitar, essencialmente, que os reduzidos recursos médicos públicos existentes em Macau sejam ocupados por muitas parturientes não residentes casadas com não residentes centralizando, assim, os recursos existentes na prestação de serviços às grávidas e parturientes locais, pelo que esta proposta é suportada e reconhecida pelas associações acima referidas.

Os Serviços de Saúde reiteram que no âmbito do ajustamento das taxas, também foi tido em conta o facto de o rendimento de alguns grupos dos trabalhadores não residentes de Macau, como empregados domésticos, ser inferior do que o rendimento médio global dos trabalhadores não residentes, nestes termos, foi estabelecido, ainda, um mecanismo de redução das taxas para as parturientes não residentes de Macau. Assim caso os trabalhadores não residentes que estejam em situação de carência económica, ou seja, que tenham um rendimento mensal inferior ou igual ao valor mínimo do risco social do agregado familiar com um elemento (4.050 patacas), não incluindo 500 patacas relativas ao subsídio de residência atribuído pelos empregadores (no total 4.550 patacas), podem beneficiar de uma redução do valor dos respectivos encargos em dois terços, mediante apresentação de um atestado comprovativo da situação económica emitido pelo Instituto de Acção Social (IAS).

O procedimento para solicitar um " atestado comprovativo da situação económica" é muito simples, se o rendimento mensal de uma parturiente não residente for inferior ou igual ao valor mínimo do risco social do agregado familiar com um elemento (4.050 patacas), em caso de necessidade, a mesma pode requerer, até 30 dias após os serviços prestados na entidade pública de saúde, junto dos cinco centros do Instituto de Acção Social o “Atestado comprovativo da situação económica”, o qual será emitido pelo IAS em 30 dias, podendo a requerente entregar o pedido de redução das taxas aos Serviços de Saúde no prazo de 10 dias a contar da obtenção do referido atestado.

Os documentos necessários para o requerimento são: (1) original da certidão comprovativa de utilização de cuidados de saúde dos serviços especiais de obstetrícia e de gravidez e parto na entidade pública de saúde; (2) cópia do Título de Identificação Não Residente válido emitido em Macau (designado por cartão azul); (3) cópia do passaporte da requerente; (4) original da certidão do rendimento emitido pelo empregador (no conteúdo deve mencionar as informações da conta bancária que atribui a remuneração); (5) cópia da caderneta do banco que aufere a remuneração/registo bancário com as informações de atribuição de remuneração dos últimos seis meses; (6) documento comprovativo da morada.



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