Após o período de retirada de circulação das notas de dez patacas emitidas em 1991 e 1995 que terminará no dia 26 de Maio de 2018, as mesmas não poderão ser usadas como moeda de circulação no mercado.
Em conformidade com o Despacho do Chefe do Executivo n.o 117/2015, de 1 de Junho, o período de retirada de circulação das notas de dez patacas do Banco Nacional Ultramarino, aprovadas pelo Decreto-Lei n.o 40/91/M, de 8 de Julho e das do Banco da China, aprovadas pelo Decreto-Lei n.o 8/95/M, de 30 de Janeiro (cfr. o mapa abaixo), terminará no dia 26 de Maio de 2018. A AMCM informa que os portadores das notas de dez patacas supramencionadas devem proceder à sua troca, junto dos respectivos bancos emissores antes do referido último período de retirada da circulação . O Banco da China e o Banco Nacional Ultramarino não aceitarão as notas em causa após o termo do período de retirada da circulação. Considerando que os dois bancos emissores publicaram os respectivos avisos nas suas agências, devem os cidadãos ter em atenção esses avisos.