Actualmente, há um total de 7 entidades gestoras de fundos a prestarem instrumentos de aplicação de contribuições do regime de previdência central não obrigatório, e o Fundo de Segurança Social (FSS) tem mantido um contacto estreito com estas entidades gestoras para garantir uma execução bem-procedida dos trabalhos do regime e proteger os residentes a terem acesso aos serviços apropriados à sua necessidade e às informações adequadas em relação ao regime de previdência central não obrigatório.
Há poucos dias, o FSS e as entidades gestoras de fundos tiveram um encontro para a revisão da situação de execução mais actualizada do regime de previdência central não obrigatório e recolha das sugestões de aperfeiçoamento dos respectivos trabalhos. Recentemente, as entidades gestoras já iniciaram de forma activa os trabalhos de promoção relativos aos planos contributivos. Assim, para o fim de garantir aos residentes a poderem atingir o objectivo de reforço da protecção na velhice com a participação no regime de previdência central não obrigatório, o FSS alertou as entidades gestoras para exercer melhor os trabalhos de formação do pessoal que vende os produtos do regime de previdência central não obrigatório, regularizando a sua ética profissional e recomendando aos clientes os produtos de fundos de pensões adequados, proporcionando-lhes as informações de fundos de pensões suficientes, actualizadas e exactas, especialmente permite aos residentes que tenham vontade de participar no plano contributivo a perceberem melhor que este é um regime de protecção na velhice de modo acumulado, ou seja, é necessário o decurso de tempo de poupança e acumulação para poder demonstrar os efeitos de protecção de receitas na velhice. Desta forma, os residentes precisam de participar o mais cedo possível e pagar sucessivamente as contribuições para serem beneficiados totalmente.
Por enquanto, algumas entidades já estão em contacto e negociação com os empregadores de empreendimentos de grande escala, de empreendimento na área financeira, instituições de ensino e de solidariedade social que consideram a adesão ao regime de previdência central não obrigatório. O FSS e as entidades gestoras de fundos têm consentimento nas medidas de conveniência, ajudando os empregadores na elaboração de contractos de participação e acordos de serviços, tratamento dos respectivos trabalhos de documentação, a simplificação de procedimento de requerimento, a prestação de balcões e linhas de telefone exclusivas, de modo a reduzir os encargos administrativos de empregadores e encorajar mais empregadores a aderirem ao regime de previdência central não obrigatório.
As entidades gestoras têm que entregar os dados, todos os meses, ao FSS conforme o solicitado, a fim de disponibilizar atempadamente aos residentes as informações de fundos de pensões tais como cobranças e retornos mais actualizados. Se os residentes quiserem ter mais informações ou participar no regime de previdência central não obrigatório, podem entrar em contacto com as entidades gestoras de fundos e podem ainda consultar a plataforma de informação sobre o regime de previdência central não obrigatório (https://eservice.fss.gov.mo/main), em que se pode conhecer os dados de fundos de pensões inscritos como instrumentos de aplicação de contribuições do regime de previdência central não obrigatório, incluindo os valores de unidades de fundos,o desempenho acumulado de fundos,o desempenho anual e taxas de fundos e a forma de contacto das entidades gestoras de fundos, etc.