Os alimentos processados de carne e aves, como siu-mei (carne assada) e lo-mei (carne marinada à moda chinesa), são geralmente expostos à temperatura ambiente e manuseados manualmente para serem cortados em pedaços e vendidos aos consumidores, facilitando assim a contaminação microbiana. Para proteger a saúde dos consumidores, o Conselho de Consumidores (CC) cooperou com o Centro de Segurança Alimentar do IACM para realizar inspecção aleatória, e os resultados mostraram que as trinta amostras do teste não continham bactérias patogénicas e corantes não destinados à alimentação humana. Além disso, os resultados do teste reflectiram que entre as amostras de siu-mei e lo-mei, a quantidade de sódio contida nos lombos de porco assado era mais alta.
Não foram detectadas a presença de bactérias patogénicas e corantes nocivos
Todas as amostras foram compradas, de forma aleatória, nos supermercados, restaurantes e lojas de carne assada locais para realizar testes de 5 tipos de bactérias patogénicas, nomeadamente salmonela, estafilococo, bacillus cereus, clostridium perfringens e campylobacter jejuni e de 3 tipos de corantes não destinados à alimentação humana, como sudão, rodamina B e laranja II. Todas as amostras não foram detectadas a presença das referidas bactérias e corantes, cumprindo assim os padrões de higiene para testes.
O relatório do teste mostra que o teor de sódio dos alimentos siu-mei e lo-mei geralmente excede 500 mg de sódio por 100 g da amostra, entre eles a quantidade de sódio contida nos lombos de porco assado era mais alta. Houve vários lombos que contêm mais de 1.000 mg de sódio por 100 g da amostra. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), o limite máximo do consumo diário de sódio não pode ser superior a 2000 mg por cada adulto. Como, por exemplo, se o consumidor come 200 g do lombo de porco assado que contém mais sódio entre as amostras, já ultrapassou o limite máximo do consumo diário de sódio proposto pelas OMS e FAO, e o consumo excessivo de sódio por um longo tempo, poderá aumentar o risco de acidente vascular cerebral e nefrose.
O CC recomenda que os consumidores devem fazer compras junto de uma loja com boas condições de higiene, consumir as carnes o mais rápido possível após ser compradas, embrulhar bem as carnes que restam e conservá-las no frigorífico a temperatura inferior a 5.o C, aquecer completamente as carnes após ser congeladas e que os trabalhadores das lojas de siu-mei e lo-mei devem prestar atenção à higiene pessoal, e os comerciantes devem prestar atenção ao ambiente em que a comida é colocada.
A nova edição da revista “O Consumidor” n.o 297 publicou os detalhes do relatório do teste de higiene da carne assada e carne marinada à moda chinesa.
As cidades da Grande Baía assinaram o memorando de cooperação para fortalecer a cooperação vertical e horizontal
O governo da RAEM atribui grande importância às políticas relacionadas com a construção da Grande Baía da China e dedica-se a aproveitar as vantagens específicas de Macau na abertura ao mundo exterior. Em articulação com as referidas políticas, o CC lançou a iniciativa de Assinatura do Memorando de Cooperação na Área de Defesa do Consumidor da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, a fim de promover uma cooperação mais estreita com as organizações de defesa do consumidor das nove cidades da Província de Guangdong e da Região Administrativa Especial de Hong Kong da Grande Baía. Com a assinatura do referido Memorando em Macau em Abril, foi dado um grande passo para a cooperação concreta entre as organizações de defesa do consumidor das cidades da Grande Baía, incluindo o encaminhamento de casos, prestação de serviços de arbitragem transfronteiriça e através do qual o CC foi designado como plataforma de transferência de reclamações entre as organizações de defesa do consumidor das cidades da Grande Baía e as de Portugal, destacando assim o papel de “Uma plataforma” do CC.
A par disso, consta na revista “O Consumidor” n.o 297 um artigo sobre a cerimónia de Assinatura do Memorando de Cooperação na Área de Defesa do Consumidor da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e os recentes avanços da cooperação entre o CC e as organizações de defesa do consumidor das cidades da Grande Baía.
Constam também na nova edição da revista “O Consumidor” os recentes trabalhos de protecção dos direitos do consumidor e as demais informações do CC. Os cidadãos agora podem obter gratuitamente a revista “O Consumidor” n.º 297 no Edifício Clementina Ho, sita na Av. Horta e Costa n.º 26, no posto de atendimento ao público do CC situado na Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, 1.º andar, Zona M, no Centro de Informações ao Público situado na Rua do Campo, Vicky Plaza, nas bibliotecas que funcionam sob a tutela do Instituto Cultural, na Sala de Leitura da Associação Comercial de Macau (“Biblioteca Octogonal”) e na Plaza Cultural Macau, bem como podem visualizar os referidos conteúdos na página electrónica do CC (www.consumer.gov.mo) e na sua conta de Wechat.
Para qualquer esclarecimento, podem ligar para a linha aberta do CC (89889315).