A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego fez hoje (dia 24) uma apresentação sobre a política do trânsito interurbano na ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau. A Zona de Administração de Macau na Ilha Fronteiriça Artificial tem dois auto-silos, um no seu lado leste e outro no oeste. Além disso, tem também espaços para tomada e largada de passageiros nas zonas leste e oeste. Após a entrada em funcionamento da ponte, tanto os residentes locais como os visitantes podem ir à Zona de Administração de Macau utilizando transporte público ou veículo particular para, depois de tratar as formalidades de saída, apanhar autocarros de vaivém com destino a Hong Kong, através da ponte. No futuro, poderão também dirigir-se a Hong Kong por meio de autocarros, veículos de aluguer ou veículos particulares autorizados a fazer viagens interurbanas com partida do centro urbano de Macau.
Tendo em conta que a ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau está prestes a entrar em funcionamento, os serviços intervenientes estão empenhados em aperfeiçoar o planeamento de gestão da Zona de Administração, com vista a uma boa preparação para a entrada em funcionamento da referida obra de arte. No que se refere às instalações de trânsito, o auto-silo leste e o auto-silo oeste são destinados respectivamente aos visitantes e aos residentes locais. O auto-silo leste tem uma capacidade de 3 000 lugares para servir os automóveis ligeiros que chegam a Macau através da ponte. Os cidadãos e os visitantes que chegam à Zona de Administração, depois de tratar as formalidades de entrada, podem tomar no piso térreo (espaço para tomada e largada de passageiros) da zona oeste os meios de transporte preferidos para ir até ao centro urbano de Macau. A zona de tomada de passageiros dispõe de paragem de autocarros, praça de táxis e espaço para automóveis ligeiros e motociclos, paragem de veículos pesados de passageiros das agências de turismo, paragem de veículos pesados de passageiros dos hotéis, assim como paragem de veículos pesados de passageiros dos casinos, paragem de autocarros de turismo interurbanos e espaço para tomada de passageiros dos automóveis ligeiros autorizados a fazer viagem interurbana através da ponte e parque de estacionamento dos veículos pesados de passageiros.
Por sua vez, o auto-silo oeste tem uma capacidade total de 5143 lugares destinados ao estacionamento de automóveis ligeiros e motociclos e ciclomotores. Assim, os cidadãos podem sair de Macau, através do edifício do posto fronteiriço, depois de estacionar os seus veículos naquele local. O primeiro piso da zona oeste que se destina à largada de passageiros tem paragem de autocarros públicos, zona para veículos pesados de passageiros, zona para automóveis ligeiros e motociclos e zona para autocarros de turismo interurbanos. Os cidadãos/visitantes que saem de Macau desembarcam neste local para tratar as formalidades de saída no edifício do posto fronteiriço e depois apanham, na zona de tomada e largada de passageiros no piso térreo da zona leste, os transportes de ida a Hong Kong ou deslocam-se a pé para o posto fronteiriço de Zhuhai através do edifício do posto fronteiriço de Macau.
A DSAT irá lançar, segundo o plano preliminar, duas carreiras de autocarros, a 101X e a 102X, as quais seguem respectivamente até ao centro urbano da Península de Macau e ao da Taipa. Os pormenores serão divulgados oportunamente.
Quanto aos veículos que fazem viagens interurbanas, os postos fronteiriços de Guangdong, de Hong Kong e de Macau terão autocarros de vaivém, os quais vão circular em duas carreiras, uma entre Guangdong e Hong Kong e outra entre Hong Kong e Macau. Prevê-se que o número de viagens interurbanas por dia é superior a 200. Por outro lado, Hong Kong e Macau chegaram a consenso sobre as quotas de autocarros, veículos de aluguer e veículos particulares que fazem viagens interurbanas, sendo 34 e 16 as quotas distribuídas respectivamente para Hong Kong e Macau. Cada quota pode operar diariamente uma vez de ida e volta. Os veículos de aluguer interurbanos têm um total de 100 quotas para Hong Kong e Macau, podendo cada quota operar um veículo, sem limite no número diário de transporte ida e volta. A respeito dos veículos particulares, as quotas distribuídas para Hong Kong e Macau são respectivamente 300 e 600. A atribuição das referidas quotas cabe aos dois territórios e os pormenores serão divulgados após a finalização dos trâmites administrativos. No que se refere aos veículos oficiais, ambas as partes concordam que a quota será 50 cada, sendo apenas utilizada pelos serviços públicos dos dois territórios. Entretanto, estão a negociar sobre o arranjo dos veículos de mercadorias interurbanos e dos autocarros de ligação do aeroporto de Hong Kong, não havendo ainda uma decisão final. Não obstante, a DSAT vai concretizar com a maior brevidade os respectivos planos e divulgá-los oportunamente, pugnando por prestar os serviços de transporte interurbano no mesmo dia em que a ponte entra em funcionamento.
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