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O Governo da RAEM reitera que o projecto de proposta foi apresentado conforme o princípio da boa fé


Desde a apresentação pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau do projecto de proposta de solução sobre o caso “Pearl Horizon”, têm surgido diferentes opiniões na sociedade. O Governo da Região Administrativa Especial de Macau reitera que apresentou o projecto de proposta de solução conforme o princípio da boa fé e as promessas feitas, para que os compradores das fracções autónomas do edifício em construção possam receber as casas e melhorar as condições da sua vida em termos habitacionais.

Através da recente conferência de imprensa, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau explicou ao público que, aquando da elaboração do projecto de proposta, foi necessário ter em consideração de forma compreensiva diversos factores, nomeadamente os interesses da sociedade, a natureza dos contratos-promessa de compra e venda das fracções autónomas do edifício em construção e a natureza pública das habitações a vender aos compradores das fracções autónomas do edifício em construção. Além disso, como o caso “Pearl Horizon” não constitui um caso de interesse público, o Governo não pode dispensar a realização de concurso público conforme as disposições relativas ao interesse público consagradas na Lei de terras. Na legislação vigente, falta uma base legal suficiente que permita que o Governo construa habitações num determinado local para as vender a determinadas pessoas por determinados preços. Durante os encontros entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Importação e Exportação Polytex, Limitada, esta sociedade insistiu em resolver o problema por via judicial.

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau reitera que vai cumprir a sentença do Tribunal de Última Instância e recuperar o terreno em questão. A Sociedade de Importação e Exportação Polytex, Limitada e os compradores das fracções autónomas do edifício “Pearl Horizon” em construção mantêm uma relação contratual em termos de contratos-promessa de compra e venda, sendo os mesmos as duas partes do contrato de natureza civil. O Governo da Região Administrativa Especial de Macau espera que as partes resolvam as disputas surgidas por via legal. Além disso, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau reitera que, no caso “Pearl Horizon”, não existem entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e os compradores das fracções autónomas do edifício em construção relações de crédito e de dívida, nem a questão da responsabilidade de compensação ou indemnização.



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