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Medidas de coacção aplicadas aos seis indivíduos suspeitos de burla em valor elevado


Cinco homens e uma mulher, suspeitos de burla em valor elevado por terem aproveitado o documento comprovativo de escritura pública de compra e venda relativa a fracções habitacionais (conhecido vulgarmente por “cópia da escritura autenticada”) para fingiram que o proprietário colocasse a sua propriedade à venda, caso esse que já foi encaminhado pela Polícia Judiciária para o Ministério Público no sentido de proceder às diligências de investigação.

Tendo em conta os factos do caso em causa, o Ministério Público instaurou uma investigação para apurar se os seis arguidos tinham praticado o crime de burla em valor elevado e o crime de falsificação de documento de especial valor previstos no Código Penal.

Nos termos do artigo 211.º, n.º 4, alínea a) do Código Penal, o crime de burla em valor elevado é punido com pena de prisão de 2 a 10 anos, e em conformidade com o artigo 245.º do mesmo Código, o crime de falsificação de documento de especial valor é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos.

Face à gravidade do caso e à situação concreta do respectivo processo, o juiz de instrução criminal, sob a promoção do delegado do procurador, impôs aos quatro arguidos a prisão preventiva e aos dois arguidos as medidas de coacção, nomeadamente, a proibição de ausência, a apresentação periódica bem como a prestação de caução.

De acordo com o disposto no Código Processual Penal, o respectivo processo será devolvido oportunamente para o Ministério Público fazendo com que este continue a proceder às diligências de investigação necessárias.



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