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Prisão preventiva aplicada aos arguidos pertencentes a um grupo criminoso que se dedicava ao auxílio à imigração ilegal


Relativamente ao caso que envolveu um grupo criminoso transfronteiriço de auxílio à imigração ilegal desmantelado, há dias atrás, pelas polícias de Guangdong e de Macau, já foi encaminhado pela Polícia Judiciária para o Ministério Público no sentido de se proceder às diligências de investigação.

Pelo facto de os cincos detidos no referido caso serem suspeitos da prática dos crimes de associação criminosa, de auxílio à imigração ilegal e de acolhimento, previstos e puníveis respectivamente pelo artigo 288.º do Código Penal e pelos artigos 14.º e 15.º da Lei n.º 6/2004 (Imigração Ilegal e da Expulsão), foi instaurado um inquérito pelo Ministério Público para efeitos da investigação. Para além disso, foi descoberto, no inquérito em causa, mais um indivíduo, suspeito da prática do crime de emprego ilegal previsto e punível pelo artigo 16.º da Lei n.º 6/2004.

Tendo em conta a gravidade e circunstâncias concretas do respectivo inquérito, depois do primeiro interrogatório judicial, o Juiz de Instrução Criminal, aceitando a promoção do Delegado do Procurador, ordenou a aplicação a três arguidos da medida de coacção de prisão preventiva, a fim de aguardarem os ulteriores termos processuais. Ao mesmo tempo, aos outros arguidos foram aplicadas, nos termos da lei, outras medidas de coacção mais adequadas.

Nos termos do disposto no Código de Processo Penal, o respectivo inquérito será devolvido, oportunamente, ao Ministério Público, para continuação das diligências de investigação.



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