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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de Regulamento Administrativo intitulado “Normas relativas à utilização de edulcorantes em géneros alimentícios”

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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de Regulamento Administrativo intitulado “Normas relativas à utilização de edulcorantes em géneros alimentícios”.

A Lei n.º 5/2013 (Lei de segurança alimentar) prevê, no seu artigo 7.º, que a produção e comercialização de géneros alimentícios deve satisfazer os critérios de segurança alimentar, os quais são definidos por regulamento administrativo complementar. Entende-se por edulcorante o aditivo alimentar que confere sabor doce, em substituição do açúcar, aos géneros alimentícios. O Comité Misto FAO/OMS de Peritos em Aditivos Alimentares (CMPAA) definiu a dose diária admissível (DDA) de determinados edulcorantes, segundo os dados toxicológicos obtidos em estudos envolvendo animais e seres humanos e com base nos resultados da avaliação da segurança. Desde que a quantidade total dos edulcorantes ingeridos diariamente não ultrapasse a DDA, a utilização desses edulcorantes nos géneros alimentícios não representará risco para a saúde humana. No entanto, o consumo de géneros alimentícios com excesso de edulcorantes a longo prazo pode constituir risco para a saúde.

Neste sentido, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) elaborou o projecto do Regulamento Administrativo intitulado “Normas relativas à utilização de edulcorantes em géneros alimentícios”, que orienta e disciplina a utilização de edulcorantes pelos fabricantes de produtos alimentares, evitando a utilização ou adição nos géneros alimentícios de substâncias que não tenham passado na avaliação de segurança. No decurso da elaboração das normas, o Governo da RAEM não só ponderou a realidade internacional e local como também tomou em consideração, de forma cabal, as normas dos principais locais de origem, os padrões nacionais de segurança alimentar da República Popular da China e as normas dos territórios vizinhos, para além de integrar os resultados de monitorização do teor de edulcorantes em géneros alimentícios no mercado de Macau.

O projecto define os tipos de edulcorantes abrangidos pelas normas, as categorias de géneros alimentícios que permitem a utilização de edulcorantes, a sua dose máxima de utilização, assim como as condições a que sua utilização deve corresponder.

O projecto propõe que o regulamento administrativo entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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