Hoje (1 de Junho), a Exma. Sra. Dra. Sónia Chan, Secretária para a Administração e Justiça, e o Sr. Dr. Abubakar Malami, Procurador-Geral Federal e Ministro do Ministério da Justiça da República Federal da Nigéria, celebraram, na sede do Governo da RAEM, o Acordo sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Federal da Nigéria.
Nos termos do artigo 94.o da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, com o apoio e a autorização do Governo Popular Central, a Região Administrativa Especial de Macau pode desenvolver as diligências adequadas à obtenção de assistência jurídica com outros países, em regime de reciprocidade.
O Governo Popular Central deu, anteriormente, a autorização à RAEM para celebrar o Acordo em apreço. Na sequência da celebração do Acordo, este regula expressamente a matéria atinente à transferência de pessoas condenadas de ambas as Partes, para que estas possam cumprir, no território de origem, as penas que lhes foram impostas, onde não existem barreiras linguísticas e culturais em prol da reconstrução da vida, promovendo assim a sua reinserção social, bem como uma melhor reintegração e readaptação ao meio familiar e profissional. O aludido Acordo entrará em vigor no trigésimo dia seguinte à data em que as Partes comunicam que tinham cumprido as respectivas formalidades internas para a entrada em vigor do Acordo.
A presente cerimónia de celebração do Acordo contou ainda com a presença do Comissário Adjunto do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China na RAEM, Yuan Hengge, representantes do Grupo de Trabalho para a Cooperação Judiciária Internacional da RAEM; Cônsul-Geral do Consulado Geral da Nigéria em Hong Kong, Ahmed Gusau Bala, Directora dos Assuntos do Direito Internacional e Comparado do Ministério da Justiça, Stella Anukam, e respectivos elementos das autoridades governamentais.
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