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O Governo da RAEM revê e aperfeiçoa os valores-limite de emissão de gases de escape poluentes dos veículos em circulação e métodos de medição


Após a entrada em vigor a 1 de Julho do ano transacto do Regulamento Administrativo n.º 30/2016 (Valores-limite de emissão de gases de escape poluentes dos veículos em circulação e métodos de medição), a sua aplicação foi em geral pacífica, tendo a taxa de cumprimento dos requisitos de emissão de gases de escape nas inspecções de veículos atingido mais de 90%. Com o intuito de diminuir mais a emissão de gases de escape e melhorar a qualidade do ar nas vias públicas, assim como de concretizar os objectivos ambientais traçados no Plano Quinquenal de Desenvolvimento da RAEM (2016-2020) e no Planeamento da Protecção Ambiental de Macau (2010-2020), a DSPA e a DSSOPT procederam à sua revisão periódica nos termos do Regulamento Administrativo n.º 30/2016, tendo também encarregado uma entidade de estudo de proceder à análise da situação actual da sua aplicação. Integrados os resultados da análise feita pela entidade de estudo e considerando a situação actual da aplicação do regulamento administrativo, bem como ouvidas as opiniões do sector, o Governo recomendou aperfeiçoar e melhorar uma parte dos valores-limite e métodos de medição previstos nos anexos ao regulamento administrativo. Assim sendo, a alteração das tabelas I, II, IV, V e VI anexas ao referido regulamento administrativo foi aprovada em 25 de Maio de 2018 pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 130/2018 e entrará em vigor a partir de 1 de Julho do corrente ano.

O conteúdo da alteração em causa consiste, principalmente, na melhoria dos valores-limite de emissão de gases de escape dos automóveis a gasolina medidos a duas velocidades de rotação e dos automóveis a gasóleo medidos em aceleração livre, de modo a reduzir a emissão dos gases de escape, como também na promoção da manutenção e reparação regular para os veículos altamente poluidores, assim como no aumento de capacidade de fiscalização. Analisados os dados de inspecção, a maioria dos veículos, após a reparação e manutenção ordinária, conseguiu atingir as respectivas normas. Prevê-se que as emissões de hidrocarbonetos, monóxidos de carbono, óxidos nítricos e partículas suspensas inaláveis, provenientes dos veículos ao circularem, serão reduzidas ainda mais através da aplicação das normas aperfeiçoadas. Concluindo, o Governo da RAEM vai continuar a prestar atenção à qualidade atmosférica de Macau e a rever persistentemente os efeitos da aplicação das normas vigentes, de acordo com as respectivas disposições, de modo a assegurar a qualidade atmosférica e a saúde da população.



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