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Governo apela ao fim das obras ilegais

Em Abril do corrente ano o Governo demoliu obra ilegal no terraço dos dois edifícios.

As obras ilegais afectam a estrutura dos edifícios e colocam em risco a segurança das pessoas. As obras de modificação, nomeadamente as realizadas na parede exterior ou varanda de fracção, sem autorização prévia do Governo, representam risco para os moradores e estrutura dos edifícios. As obras ilegais executadas nos espaços públicos ou partes comuns dos edifícios impedem a evacuação das pessoas e as operações de salvamento e resgate em caso de incêndios e põem em risco a vida e os bens das pessoas. Deste modo, o Governo tem dado especial atenção à inspecção e ao combate das obras ilegais e apela à população para bani-las.

Em Abril do corrente ano, o “Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais” (adiante designado por grupo) demoliu obra ilegal no terraço dos dois prédios na Rua Central e Avenida da República, respectivamente. No terraço do edifício baixo da Rua Central encontrava-se construção clandestina constituída pela cobertura e suporte metálicos e tapumes de madeira. Recebida a respectiva queixa no ano transacto, a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) deu logo seguimento e exigiu que o infractor procedesse à demolição e reposição do terraço, por iniciativa própria, dentro do prazo fixado para o efeito. Expirado o referido prazo sem que a demolição se mostre realizada, o grupo procedeu à acção de demolição. No terraço do edifício da Avenida da República encontrava-se construção clandestina constituída pela cobertura e portão metálicos, placas e janelas de vidro e paredes de alvenaria. Recebida a queixa, a DSSOPT deu seguimento. Decorrido o respectivo prazo sem que a obra ilegal seja demolida, o grupo procedeu à acção de demolição.

O Governo tem dado especial atenção à inspecção e ao combate das obras ilegais, tendo dado seguimento aos casos prioritários, nomeadamente às obras mais recentes, às obras de renovação e aquelas que impedem as operações de salvamento dos bombeiros ou constituam perigo para a salubridade pública ou coloquem em risco a vida e os bens das pessoas. Sempre que o infractor não proceda à demolição e reposição da situação original do edifício, por iniciativa própria, dentro do prazo fixado para o efeito, o Governo leva a cabo a acção de demolição. Note-se que todas despesas relativas às demolições realizadas pelo Governo são suportadas pelo infractor (incluindo as despesas administrativas, ou seja, fica mais dispendioso do que realizar a demolição voluntária) o qual incorre em responsabilidade criminal. A falta de pagamento atempado dos encargos e multas são objecto de cobrança coerciva a efectuar pela Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) através de processo de execução fiscal. O Governo apela à população para proceder, com a maior brevidade possível, à demolição, por iniciativa própria.

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