A Autoridade Monetária de Macau (AMCM) cumpre o seu dever de manter a segurança e a estabilidade financeira da Região Administrativa Especial de Macau, de acordo com a lei e implementa rigorosamente o princípio da supervisão baseada no risco. Assim, todas as instituições financeiras devem assegurar uma boa gestão do risco, quando fornecerem quaisquer serviços financeiros autorizados.
De acordo com as disposições legais sobre a “Prevenção e repressão do crime de branqueamento de capitais” e a “Directiva contra o Branqueamento de Capitais e o Financiamento do Terrorismo”, emitida pela AMCM aos bancos, os mesmos têm obrigação de proceder à diligência devida e a uma supervisão contínua em relação às empresas comerciais, evitando que alguém cometa actos ilegais, através da utilização de equipamentos (terminais) POS. A AMCM salienta que nunca proibiu os bancos de estabelecerem relações comerciais com determinados sectores, exigindo apenas que os bancos tenham medidas apropriadas e bastantes para a gestão dos riscos, permitindo que os mesmos possam fornecer serviços financeiros às empresas comerciais no âmbito de actividades regulares. Caso, no decorrer do fornecimento de serviços, sejam detetadas transações anormais ou irracionais, os bancos devem tomar as providências apropriadas, de acordo com as medidas para a gestão dos riscos, incluindo o termo das relações comerciais com as empresas comerciais, de modo a serem evitados actos ilegais.
Actualmente, em Macau apenas os bancos, a Caixa Económica Postal, as casas de câmbio e as sociedades de entrega rápida de valores em numerários podem fornecer serviços de câmbio ao público. Assim, é ilegal que outras pessoas ou empresas comerciais forneçam serviços financeiros ao público. A AMCM apela ao público para que efectue as suas transações de câmbio através das instituições autorizadas, a fim de evitar perdas desnecessárias.