A Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, SA (adiante designada por recorrente), concessionária do terreno sito na península de Macau, no ZAPE, designado por Lote b, do Quarteirão 6, com a área de 1420 m2, interpôs recurso contencioso de anulação para o Tribunal de Segunda Instância (TSI) do despacho do Chefe do Executivo de 8 de Novembro de 2016, que declarou a caducidade do contrato de concessão provisória do terreno, por decurso do prazo da concessão (25 anos). O TSI, por Acórdão de 1 de Fevereiro de 2018, negou provimento ao recurso contencioso. Inconformada, interpôs a recorrente recurso jurisdicional para o Tribunal de Última Instância (TUI).
O TUI conheceu da causa, indicando que as questões suscitadas pela recorrente, muitas delas são semelhantes, às conhecidas no Acórdão do TUI, de 23 de Maio de 2018, no Processo n.º 7/2018, pelo que acolheu completamente os fundamentos deste Acórdão, negando provimento ao recurso jurisdicional, mantendo o acórdão recorrido.
Cfr. o Acórdão do Tribunal de Última Instância, Processo n.º 43/2018.