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O Fundo Guangdong-Macau adoptará uma supervisão rigorosa visando a preservação e valorização do capital


Foi hoje (dia 11) feita pela Autoridade Monetária de Macau (AMCM) aos deputados à Assembleia Legislativa, uma apresentação sobre o projecto de investimentos no Fundo para a Cooperação e o Desenvolvimento Guangdong-Macau (adiante designado Fundo Guangdong-Macau). Segundo Chan Sau San, Presidente do Conselho de Administração da AMCM, o Fundo Guangdong-Macau é um modelo inovador para o desenvolvimento da cooperação regional e financeira entre as duas jurisdições, para o qual, são estabelecidos mecanismos de “preservação do capital e da garantia de juros”, de “saída de fundos” e de “supervisão”, etc., por forma a garantir a preservação e a valorização do capital investido pela Reserva Financeira.

Consagração, de forma segura e eficaz, da cooperação da inovação financeira entre Guangdong e Macau

Até Março de 2018, o total do capital da Reserva Financeira da RAEM atingiu MOP514,89 mil milhões, com activos em RMB na ordem de cerca de MOP92,19 mil milhões. Com a expansão gradual da dimensão da Reserva Financeira e, tendo em vista optimizar a afectação diversificada dos seus activos e tentar aumentar os rendimentos a médio e longo prazos, as partes de Guangdong e Macau, nos termos do “Acordo-Quadro de Cooperação Guangdong-Macau”, abordaram a hipótese de exploração de novas formas de cooperação da inovação financeira entre as duas jurisdições. Nos limites permitidos pelas autoridades de supervisão do Interior da China, na sequência de várias negociações, as partes de Guangdong e Macau deram o seu acordo à adopção da forma “Qualified Foreign Limited Partner (QFLP)” para efeitos de criação conjunta do Fundo Guangdong-Macau, em observância dos princípios da segurança, da eficácia e da prudência. Na qualidade de “sócio de responsabilidade limitada”, a parte de Macau disponibilizará fundos da Reserva Financeira e realizará uma participação no valor de RMB20 mil milhões, pois que, segundo a tradição geral do mercado, a parte de Macau será investidor principal; enquanto que a parte de Guangdong, na qualidade de “sócio simples”, assegurará principalmente as operações e a gestão dos investimentos do Fundo. Igualmente, segundo a tradição geral do mercado, esta entregará apenas simbolicamente fundos, no valor de RMB10 milhões.

O Fundo Guangdong-Macau constitui um resultado frutuoso de inovação na cooperação financeira entre Guangdong e Macau, segundo o qual, através das plataformas de gestão dos activos a nível provincial existentes em Guangdong, a Reserva Financeira da RAEM desenvolverá a cooperação em investimentos e financiamentos com a Província de Guangdong, sendo os fundos aplicados em projectos de relevância e de alta qualidade na Província de Guangdong e na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, enriquecendo assim o conteúdo da cooperação entre Guangdong e Macau. Aliás, serão criadas oportunidades para as instituições financeiras locais desenvolverem actividades financeiras com características próprias, através do desempenho das funções do agente de investimentos da AMCM.

Garantia de rendimentos dos investimentos da Reserva Financeira, com base em três mecanismos

Presentemente, o Fundo concluiu as formalidades de registo e entrará brevemente em funcionamento, com uma injecção inicial. Neste Fundo são criados três mecanismos de “preservação do capital e da garantia de juros”, de “saída de fundos” e de “supervisão”, de modo a assegurar a preservação e a valorização do capital dos fundos investidos pela Reserva Financeira de Macau.

No âmbito do Fundo, os investimentos serão, principalmente, aplicados em projectos de infraestruturas e noutros de grande relevância na Província de Guangdong, bem como em projectos de alta qualidade, favoráveis à economia e ao bem-estar das populações das duas jurisdições e associados à construção da Zona de Comércio Livre de Guangdong e à Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau. Tendo em atenção que os projectos de infraestruturas têm geralmente um horizonte de investimento mais longo, com maiores riscos operacionais na primeira fase, as partes de Guangdong e Macau acordaram na adopção, relativamente às receitas dos investimentos da parte de Macau, de uma opção baseada na preservação do capital, na garantia de rendimentos fixos e na partilha eventual de receitas adicionais, sendo os riscos operacionais assumidos pela parte Guangdong. Por outras palavras, independentemente de o Fundo ter ou não lucros, a parte de Macau receberá, anualmente, rendimentos anteriormente acordados, correspondentes a 3,5% do valor da participação realizada, sem serem afectados pelas flutuações que ocorram nos mercados financeiros, pelo que as receitas anuais acordadas são mais determinadas quando comparadas com outros activos em RMB detidos pela Reserva Financeira. Por outro lado, entre os produtos de natureza de preservação do capital e da garantia de juros, existentes no mercado, o investidor geralmente não goza ou raramente goza do direito à distribuição das receitas adicionais. No entanto, quando o Fundo Guangdong-Macau tiver completado 7 anos e na eventualidade de a rentabilidade anual média exceder 7,8%, à parte de Macau podem ser distribuídas 55% das receitas adicionais. Este é evidentemente um factor mais vantajoso.

Com a finalidade de a parte de Macau salvaguardar a sua liquidez suficiente, é criado, no Fundo Guangdong-Macau o mecanismo de saída de fundos, segundo o qual, a parte de Macau pode, ao abrigo do previsto no acordo, retomar antecipadamente os fundos, de acordo com as suas próprias necessidades ou, no caso de o valor dos activos líquidos do garante ser inferior a 2,5 vezes o valor realmente entregue pela parte de Macau ao Fundo Guangdong-Macau. Poderá ainda receber o capital total e parcial ou integralmente as receitas anteriormente acordadas. Por outro lado, a parte de Macau goza também do direito de veto relativamente aos investimentos do Fundo, designadamente a possibilidade de, perante a lista dos projectos de investimentos disponibilizada pela parte de Guangdong, elaborar uma lista “negativa”.

Tendo em vista dar continuidade à supervisão às operações do Fundo e a situação financeira do garante, as partes de Guangdong e Macau chegaram a um consenso, criando um conjunto de mecanismos de supervisão, nomeadamente, a possibilidade da parte de Macau acompanhar, de forma constante, as operações e o funcionamento do Fundo e a situação financeira do garante, a necessidade de o Fundo apresentar anualmente à parte de Macau um relatório de auditoria das contas anuais, elaborado por uma terceira entidade, bem como a obrigatoriedade de a sociedade gestora informar periodicamente a parte de Macau da situação de gestão, entre outros.

Produção simultânea de benefícios económicos e sociais.

O Fundo Guangdong-Macau constitui um importante ponto de entrada de Macau na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, podendo surgir mais oportunidades de investimentos para Macau, através da cooperação regional, bem como serem criadas oportunidades de aprendizagem e estágios para os jovens de Macau, e ainda ajudar a integração de Macau no panorama do desenvolvimento global do País e estimular a diversificação económica adequada local. Como o primeiro resultado frutuoso na área da cooperação da inovação financeira entre as duas jurisdições, os governos das duas partes têm vindo a dar uma grande importância ao Fundo. Neste contexto, o Governo da RAEM fiscalizará, com todo o rigor, os investimentos do Fundo, no sentido de garantir a preservação e a valorização da Reserva Financeira da RAEM.



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