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Aplicações abertas para atribuição de quota regular para circulação de veículos de serviço particular de Macau entre Hong Kong e Macau


O Governo da RAEM aceita, desde hoje, as aplicações para atribuição de quota regular para circulação de veículos de serviço particular de Macau entre Hong Kong e Macau, com a validade de um ano, destinadas a automóveis ligeiros de passageiros registados na RAEM para serviço particular. A quota permite múltiplas viagens para Hong Kong, pela ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.

Torna-se pública, em Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de hoje (dia 13), a “Aplicação para atribuição de quota regular para circulação de veículos de serviço particular de Macau entre Hong Kong e Macau”. No total serão atribuídas 600 quotas regulares (300 para entidades particulares e 300 para entidades comerciais).

Relativamente à quota para entidade particular, o requerente individual deve ser residente permanente da RAEM e empregado remunerado, ou com empresa registada em seu nome, em Hong Kong, e titular de carta de condução para automóveis ligeiros de passageiros de Macau, válida. No que respeita à quota para entidade comercial, a empresa requerente tem de estar registada em Macau e possuir mais de 50% das acções da sua empresa filial em Hong Kong. Todos os condutores, indicados para a atribuição da quota , devem ser residentes permanentes da RAEM, e titulares da carta de condução para automóveis ligeiros de passageiros de Macau, válida.

Para mais informações sobre os procedimentos das aplicações, consulte o website da DSAT www.dsat.gov.mo