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Governo da RAEM dirige carta aberta à Sociedade de Importação e Exportação Polytex, Limitada


Relativamente ao recurso jurisdicional interposto pela Sociedade de Importação e Exportação Polytex, Limitada, do Despacho do Chefe do Executivo que declarou a caducidade do contrato de concessão do terreno do “Pearl Horizon”, o Tribunal de Última Instância (TUI) da Região Administrativa Especial de Macau já proferiu, no dia 23 de Maio do ano corrente, a decisão com trânsito em julgado em que o TUI negou provimento ao recurso da Sociedade de Importação e Exportação Polytex, Limitada e reconheceu a legalidade do acto do Chefe do Executivo que declara a caducidade do contrato de concessão do terreno.

De acordo com a decisão acima referida, proferida pelo TUI, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau recuperou o terreno designado por lote “P”, sito nos aterros da Areia Preta onde se encontra o edifício “Pearl Horizon”. Em virtude da impossibilidade de cumprimento dos contratos-promessa de compra e venda de imóveis por parte da Sociedade de Importação e Exportação Polytex, Limitada, celebrados entre esta Sociedade e os compradores das fracções autónomas em construção, a mesma Sociedade deve assumir as responsabilidades legais relativamente ao incumprimento contratual e proceder à indemnização dos compradores das fracções autónomas em construção, nos termos das respectivas disposições legais.

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau insta a Sociedade de Importação e Exportação Polytex, Limitada a cumprir o espírito do contrato e as responsabilidades legal e social, indemnizando os compradores das fracções autónomas em construção de forma activa e o mais breve possível. Caso a Sociedade de Importação e Exportação Polytex, Limitada enfrente a questão da indemnização com uma atitude negativa, prejudicando os interesses dos compradores das fracções autónomas em construção, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau não exclui a possibilidade de vir a tomar outras acções.



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