O Tribunal de Última Instância (TUI) proferiu, hoje, acórdãos em dois recursos interpostos das decisões, do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de despejo de terrenos que tinham sido declarados caducados.
Num processo, a recorrente Companhia de Investimento Predial Setefonte, Limitada, interpôs recurso contencioso de anulação do despacho de 29 de Maio de 2015, do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, que ordenou o despejo de um terreno, com a área de 7.324m², na Estrada de Lou Lim Ieok, junto ao Jardim de Lisboa, na ilha da Taipa, cuja caducidade do contrato de concessão por arrendamento havia sido declarada por despacho do Chefe do Executivo, de 14 de Abril de 2015.
No outro processo, a recorrente Companhia de Géneros Alimentícios Congelados Macau, Limitada, interpôs recurso contencioso de anulação do despacho de 14 de Julho de 2016, do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, que ordenou o despejo do terreno situado na Estrada Marginal da Ilha Verde, com a área de 4.440m², na península de Macau, cujo contrato de concessão por arrendamento tinha sido declarado caducado por despacho do Chefe do Executivo, de 21 de Março de 2016.
Por acórdãos proferidos, respectivamente, em 30 de Novembro e 14 de Dezembro de 2017, o Tribunal de Segunda Instância julgou improcedentes os recursos. Inconformadas, as recorrentes interpuseram recursos jurisdicionais para o TUI.
Conhecendo dos dois recursos, o TUI negou-lhes provimento e manteve os actos recorridos.
Vide os Acórdãos do TUI, nos Processos n.ºs 30/2018 e 35/2018.