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Medidas de coacção aplicadas ao arguido por suspeita de ter filmado em segredo na casa de banho feminina


Relativamente ao caso, em que um homem era suspeito de ter filmado mulheres em segredo na casa de banho pública sita no Parque de Merendas do Altinho de Ká-Hó, foi encaminhado, após a detenção do arguido pela Polícia Judiciária, para o Ministério Público no sentido de se proceder às diligências necessárias.

Tendo em consideração os respectivos factos particiapados, o Ministério Público instaurou um inquérito no sentido de investigar o arguido em harmonia com o crime de sequestro; Nos termos do n.º 1 do artigo 186.º do Código Penal, quem devassar a intimidade da pessoa por meios tais como a gravação ou a filmagem ilegais, é punido com pena de prisão de 2 anos ou com pena de multa de 240 dias.

Decorrido o primeiro interrogatório judicial, tendo em conta a gravidade dos factos participados e as circunstâncias concretas do respectivo inquérito, o Juiz de Instrução Criminal, aceitando a promoção do Delegado do Procurador, ordenou a aplicação ao arguido das medidas de coacção do termo de identidade e residência e da obrigação de prestar caução; Actualmente, o Ministério Público encontra-se a proceder à respectiva produção de prova no sentido de apurar se o arguido já tinha cometido um outro crime do mesmo género.

Nos termos do disposto no Código de Processo Penal, o respectivo inquérito será devolvido, oportunamente, ao Ministério Público, para continuação das diligências de investigação.



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