Relativamente ao caso, divulgado hoje pelos órgãos de comunicação social, em que um taxista recusou levar os passageiros ao destino que esses tinham pedido e foi embora sozinho depois de ter trancado os dois passageiros no táxi, já foi encaminhado pela Polícia para o Ministério Público no sentido de se proceder às diligências de investigação.
Tendo em consideração os respectivos factos participados, o Ministério Público instaurou um inquérito no sentido de investigar o arguido em harmonia com o crime de sequestro; Nos termos do artigo 152.º do Código Penal, quem cometer o crime de sequestro por deter ou prender ilegalmente, de qualquer forma, outra pessoa, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos, e quem cometer o crime de sequestro agravado, é punido com pena de prisão de 5 a 15 anos, pena essa que poderá ser agravada se for verificada qualquer das circunstâncias legais.
Depois de o Ministério Público ter procedido ao primeiro interrogatório do arguido, tendo em conta a gravidade dos factos participados e as circunstâncias concretas do respectivo inquérito, o Juiz de Instrução Criminal, aceitando a promoção do Delegado do Procurador, ordenou a aplicação ao arguido das medidas de coacção do termo de identidade e residência, de apresentação periódica e das obrigações de prestar caução.
Nos termos do Código de Processo Penal, o respectivo inquérito será devolvido, oportunamente, ao Ministério Público, para continuação das diligências de investigação.
Relativamente aos vários casos descobertos em que certos taxistas, praticaram alegadamente as condutas ilícitas tais como a cobrança de tarifas abusivas ou o trancamento de passageiros, o Ministério Público irá exigir a responsabilidade penal dos arguidos em causa nos termos da lei em vigor.