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Conselho de Consumidores convida o Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais para apresentar a Lei da Protecção de Dados Pessoais às Lojas Certificadas

O CC agradeceu ao GPDP pela apresentação da Lei da Protecção de Dados Pessoais para as Lojas Certificadas.

O Conselho de Consumidores (CC) convidou o Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP) para realizar uma palestra sorbre a Lei da Protecção de Dados Pessoais, no dia 13 de Junho, no sentido de fazer uma introdução sobre as legislações de Macau na área de protecção de dados pessoais às Lojas Certificadas.

Actualmente muitos sectores de comércio a retalho recolhem determinados dados pessoais dos consumidores no momento de adesão de sócios ou de inscrição. A Lei da Protecção de Dados Pessoais prevê várias disposições legais em relação às responsabilidades das lojas, ou seja, entidade responsável pela recolha e tratamento de dados pessoais, por forma a proteger a privacidade dos cidadãos.

No sentido de aprofundar o conhecimento jurídico das Lojas Certificadas na matéria da privacidade de dados pessoais, o CC convidou as Lojas Certificadas que têm contacto frequente ou recolhem os dados pessoais dos consumidores, nomeadamente as farmácias e os supermercados, para participarem numa palestra sobre a Lei da Protecção de Dados Pessoais, que teve como oradores os representantes do GPDP. Os oradores apresentaram detalhadamente a referida lei, particularmente a definição de dados pessoais, os direitos do titular dos dados, as responsabilidades do responsável pelo tratamento, ou seja, do estabelecimento comercial, e os princípios do tratamento de dados.

Na palestra, os oradores indicaram que os estabelecimentos comerciais só podem recolher dados pessoais dos consumidores quando se reunirem as condições de legitimidade de tratamento de dados previstas pela lei e o seu titular tiver dado de forma inequívoca o seu consentimento. Os dados devem ser recolhidos para finalidades determinadas, sendo adequados, exactos e confidenciais. Os estabelecimentos comerciais são exigidos a assegurar as medidas de segurança em relação ao tratamento de dados pessoais, bem como é-lhe aconselhável definir umas políticas sobre a protecção de dados pessoais de acordo com o disposto na Lei da Protecção de Dados Pessoais.

Os oradores ainda citaram vários casos de infracção contra a referida lei que o GPDP investigou nos últimos anos, lembrando à audiência que deve assegurar a protecção de dados pessoais dos consumidores na operação do seu estabelecimento comercial, sobretudo em relação à adjudicação, ao terceiro receptor de dados, e ao tratamento de dados por parte dos trabalhadores.

Lojas Certificadas frequentam a formação para aumentar os conhecimentos jurídicos

Os participantes afirmaram que a palestra os ajudou a aumentar a sua consciência pela protecção de dados pessoais dos consumidores, bem como aprofundar os conhecimentos jurídicos nesta matéria, esperando que o CC organize mais actividades similares no futuro.

Nos últimos anos, o CC convidou vários serviços públicos para organizar palestras na área de segurança alimentar, de protecção da propriedade intelectual e da privacidade de dados pessoais, considerando-as como acções de formação essenciais para as Lojas Certificadas. O CC espera que, através da formação, as Lojas Certificadas dominem os conhecimentos jurídicos e prestem melhores serviços, por forma a assegurar que os direitos e interesses dos consumidores sejam adequadamente protegidos.

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