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IACM suspende projecto do crematório devido à localização

IACM suspende projecto do crematório devido à localização

Com o desenvolvimento da sociedade e a alteração de hábitos fúnebres dos cidadãos, a procura pelo serviço de cremação não pára de aumentar. Simultaneamente, atendendo à saúde pública e tendo em vista o controlo de epidemias, há a necessidade de construir instalações de cremação em Macau. Com efeito, o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) deu início aos trabalhos de estudo prévio da construção de um crematório. No que respeita ao local preliminarmente escolhido para o crematório em causa, na sequência da auscultação de opiniões junto dos cidadãos desenvolvida recentemente, o Instituto determina que vai oficiar aos serviços competentes de obras públicas no sentido de suspender o actual projecto devido ao local escolhido. Não obstante, o IACM irá continuar a realizar estudos sobre a localização do crematório a construir futuramente.

Segundo as informações disponíveis, registou-se no ano passado mais de 2100 óbitos em Macau, dos quais 75% foram transladados para a China a fim de serem cremados. Com o crescimento demográfico e o envelhecimento populacional, a procura pelo serviço de cremação por parte dos cidadãos tende a subir. Além disso, chegam a Macau anualmente 30 milhões de visitantes. Em caso de ocorrência de um grande incidente de saúde pública e a fim de evitar a propagação de epidemias, para além de tomar medidas de isolamento, será também necessário tratar de imediato, de forma segura e localmente, dos restos mortais dos portadores de doenças infecto-contagiosas, sendo a cremação a melhor solução para evitar a propagação de vírus. A par disso, de acordo com a lei do Interior da China, os restos mortais dos portadores de doenças infecto-contagiosas não podem ser trasladados para a China. Quer isto dizer que, no caso de ocorrer a infelicidade de um surto epidémico que cause a morte de um grande número de pessoas, os terrenos disponíveis para inumação não serão suficientes, tanto mais que o enterramento não pode prevenir a propagação da epidemia.

O sistema de protecção da saúde pública deve ser aperfeiçoado, quer pelo desenvolvimento da sociedade, quer pela construção do sistema público de saúde, sendo a construção de instalações de cremação um segmento importante de todo o sistema, para o qual tanto o Governo como os cidadãos têm obrigação de enfrentar o desafio e reflectir sobre uma solução.

O IACM realizou os trabalhos de estudo prévio da construção do crematório e fez visitas a instalações congéneres dos países e territórios vizinhos. Durante este período, tem mantido uma comunicação estreita com os serviços competentes de obras públicas e divulgado atempadamente informações através de diferentes vias. Com efeito, no que respeita à localização escolhida para o crematório, os serviços competentes de obras públicas divulgaram, no final de 2017, junto dos órgãos de comunicação social, que havia três opções e que muito provavelmente seria no Cemitério Municipal Sa Kong, na Taipa.

Nos termos da lei em vigor, o crematório deve ser construído dentro do cemitério. Após o estudo prévio, o IACM propôs preliminarmente a sua construção no cemitério acima referido, tendo pedido a concessão de terreno junto dos serviços competentes de obras públicas, os quais estão a proceder à notificação edital do projecto da planta de condições urbanísticas do local escolhido para o crematório e à recolha de opiniões do público, ao abrigo da lei do planeamento urbanístico. Dado que não está determinada a localização, o IACM não deu ainda início aos trabalhos de planeamento de construção.

O IACM atribui elevada importância às preocupações e opiniões que os sectores sociais manifestaram nos últimos tempos, mostrando uma atitude aberta em relação às mesmas. De facto, o IACM manteve nos últimos dias encontros com muitos cidadãos e associações para uma comunicação directa. No futuro, o IACM irá continuar a estudar a nova localização e nada impede que se aperfeiçoe o sistema de saúde pública de Macau, através da alteração da lei que permite o alargamento do âmbito de opção.

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