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Visita do FSS à Comissão da Juventude da Associação Comercial de Macau, apresentação do regime de previdência central não obrigatório

O Presidente, Iong Kong Io, visitou a Comissão da Juventude da Associação Comercial de Macau, apresentando o regime de previdência central não obrigatório.

A fim de reforçar o conhecimento dos empregadores jovens sobre o regime de previdência central não obrigatório e encorajá-los a participarem no regime, o Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social (FSS), Iong Kong Io, visitou a Comissão da Juventude da Associação Comercial de Macau, com o tema de “Participar no regime de previdência central, obter uma aposentação mais segura”, apresentando aos membros da Comissão da Juventude o conteúdo do regime de previdência central não obrigatório e a sua última situação.

No discurso do Presidente Iong Kong Io, afirmou que é uma vantagem de serem jovens, desde que o tempo de investimento seja suficiente, mesmo que o capital seja baixo e a taxa de retorno seja baixa, é comparativamente mais fácil atingir o objetivo ideal de poupança, portanto, quanto mais cedo começar a acumulação de poupança melhor resultado obtido. No regime de previdência central não obrigatório, a participação conjunta de empregadores e trabalhadores é liderada pelos empregadores, portanto, os empregadores desempenham um papel relativamente importante, razão pela qual, espera-se que através desta visita e intercâmbio possa reforçar o conhecimento dos empregadores jovens participantes sobre o regime de previdência central não obrigatório, bem como encorajá-los a preparar com antecedência a vida de pós-aposentação para os seus trabalhadores.

Na sessão de intercâmbio, as questões mais observadas pelos participantes foram a articulação dos fundos privados de pensões com o regime de previdência central, os motivos atraentes para os empregadores aderirem ao regime e o calendário de tornar o regime a ser obrigatório, o Presidente Iong Kong Io respondeu uma a uma. O Presidente esclareceu que depois de o empregador ter articulado o fundo privado de pensões com regime de previdência central não obrigatório, os antigos trabalhadores participantes no fundo privado de pensões podem optar por articular com o regime de previdência central, ou optar por manter no fundo privado de pensões, para os trabalhadores que nunca aderiram ao fundo privado de pensões e para os novos trabalhadores podem apenas optar por aderir ou não ao regime de previdência central não obrigatório. No intuito de atrair a participação dos empregadores, as contribuições pagas pelo empregador são consideradas como custos de exploração, ou seja, nos primeiros três anos a contar da entrada em vigor do regime, o valor é calculado, de modo adicional, em valor correspondente ao dobro das contribuições. O Presidente Iong Kong Io salientou que à medida que mais empregadores adiram ao regime na fase não obrigatória, haverá uma competição saudável no mercado de trabalho. Nas actuais condições de recursos humanos apertados em Macau, as empresas que providenciam os melhores benefícios aos trabalhadores contado o regime de previdência central têm mais vantagens, demonstrando um benefício mútuo. Por outro lado, o FSS lançou uma série de medidas convenientes, incluindo a simplificação dos procedimentos de requerimento, prestação de serviços em balcões exclusivos e linha exclusiva, plataforma de informação online sobre o regime de previdência. O FSS vai elaborar um relatório de avaliação três anos após a data da execução do regime, devendo o referido relatório ser concluído nos 180 dias imediatamente seguintes, e com base neste relatório, efectuará uma revisão de eficácia do regime e se este reúne condições para ser implementado de forma obrigatória.

Cerca de 50 membros da Comissão da Juventude da Associação Comercial de Macau participaram neste evento, incluindo os dirigentes U Seng, Ng Man Wai, Ng Hoi Fong, Chui Tin Lop, Wong Chi Kun, outros membros permanentes e membros, o pessoal do FSS inclui ainda a Vice-Presidente, Chan Pou Wan, a Chefe do Departamento do Regime de Previdência Central, Ieong Iun Lai, a Chefe do Departamento do Regime da Segurança Social, Chan Pou I, o Chefe da Divisão de Assuntos Gerais do Regime de Previdência, Ho Hoi Sang e a Chefe da Divisão de Relações Públicas e Apoio Técnico, Kuok Tong Mui.

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