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Respostas ao Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América


Na sequência dos comentários constantes do Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América do ano 2018, o qual continuou a classificar a RAEM no grupo 2 (lista de observação), e tendo em atenção o que ali é alegado, o Gabinete do Secretário para a Segurança vem declarar o seguinte:

O Governo da RAEM tem persistido com grande determinação no combate ao tráfico de pessoas. A Comissão de Acompanhamento das Medidas de Dissuasão do Tráfico de Pessoas (adiante designada por Comissão), tem coordenado os vários serviços do governo e os diferentes sectores da sociedade no sentido da aplicação, de forma activa e eficaz, das políticas internacionais relativas aos trabalhos de prevenção, de execução da lei e de prestação de protecção às vítimas. Paralelamente, sob a supervisão dos órgãos judiciais, os trabalhos de investigação criminal têm sido desencadeados eficazmente e são testemunhados por todos. As estatísticas relacionadas com essas ilegalidades demonstram uma diminuição constante do número de casos, representando uma baixa percentagem ou uma percentagem quase nula, o que demonstra o efeito positivo dos referidos trabalhos realizados.

Não obstante, verifica-se que em anos consecutivos existe uma falta de fundamentação patente nestes relatórios dos EUA, contendo alegações sem rigor e injustas face à situação de Macau. Este ano, o respectivo relatório apontou sem rigor que Macau é destinatário ou local para a transferência de mulheres e crianças, vítimas de crimes de tráfico de pessoas, bem como de casos de coacção laboral. As autoridades da área da segurança não aceitam tais factos e expressam a sua forte indignação sobre esta má interpretação da situação de Macau, com conclusões não verdadeiras e alegações infundadas constantes nesse relatório.

Relativamente à matéria de tráfico de pessoas e de exploração laboral, os serviços públicos da RAEM continuarão a sua colaboração com as associações cívicas e os diversos sectores da sociedade, aplicando medidas eficazes em várias áreas, no intuito de aumentar a consciência das pessoas, dos vários sectores da sociedade e de diferentes comunidades, salvaguardando os direitos e interesses dos residentes e estrangeiros. As autoridades da área da segurança continuarão a colaborar activamente com os órgãos judiciais nos respectivos trabalhos de investigação, ao mesmo tempo que, no âmbito da sua missão e de acordo com os meios legais permitidos, continuarão a manter uma comunicação estreita e uma activa troca de informações com os organismos internacionais e países e regiões vizinhas, a fim de prevenirem e combaterem em conjunto este tipo de actividades ilegais.



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