Na sequência dos comentários constantes do Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América do ano 2018, o qual continuou a classificar a RAEM no grupo 2 (lista de observação), e tendo em atenção o que ali é alegado, o Gabinete do Secretário para a Segurança vem declarar o seguinte:
O Governo da RAEM tem persistido com grande determinação no combate ao tráfico de pessoas. A Comissão de Acompanhamento das Medidas de Dissuasão do Tráfico de Pessoas (adiante designada por Comissão), tem coordenado os vários serviços do governo e os diferentes sectores da sociedade no sentido da aplicação, de forma activa e eficaz, das políticas internacionais relativas aos trabalhos de prevenção, de execução da lei e de prestação de protecção às vítimas. Paralelamente, sob a supervisão dos órgãos judiciais, os trabalhos de investigação criminal têm sido desencadeados eficazmente e são testemunhados por todos. As estatísticas relacionadas com essas ilegalidades demonstram uma diminuição constante do número de casos, representando uma baixa percentagem ou uma percentagem quase nula, o que demonstra o efeito positivo dos referidos trabalhos realizados.
Não obstante, verifica-se que em anos consecutivos existe uma falta de fundamentação patente nestes relatórios dos EUA, contendo alegações sem rigor e injustas face à situação de Macau. Este ano, o respectivo relatório apontou sem rigor que Macau é destinatário ou local para a transferência de mulheres e crianças, vítimas de crimes de tráfico de pessoas, bem como de casos de coacção laboral. As autoridades da área da segurança não aceitam tais factos e expressam a sua forte indignação sobre esta má interpretação da situação de Macau, com conclusões não verdadeiras e alegações infundadas constantes nesse relatório.
Relativamente à matéria de tráfico de pessoas e de exploração laboral, os serviços públicos da RAEM continuarão a sua colaboração com as associações cívicas e os diversos sectores da sociedade, aplicando medidas eficazes em várias áreas, no intuito de aumentar a consciência das pessoas, dos vários sectores da sociedade e de diferentes comunidades, salvaguardando os direitos e interesses dos residentes e estrangeiros. As autoridades da área da segurança continuarão a colaborar activamente com os órgãos judiciais nos respectivos trabalhos de investigação, ao mesmo tempo que, no âmbito da sua missão e de acordo com os meios legais permitidos, continuarão a manter uma comunicação estreita e uma activa troca de informações com os organismos internacionais e países e regiões vizinhas, a fim de prevenirem e combaterem em conjunto este tipo de actividades ilegais.