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O Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais disponibiliza documento de referência sobre “desidentificação”


O Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP) mantém sempre comunicação, de forma activa, com as entidades de fiscalização da protecção de dados pessoais dos diversos países e regiões, simultaneamente, aproveita as experiências da protecção de dados pessoais a nível internacional para ajudar a sociedade de Macau a conhecer e entender situações internacionais da protecção de dados pessoais, para o efeito, o GPDP tem traduzido atempadamente documentos internacionais para chinês e português para a consulta dos sectores de Macau. Recentemente, o GPDP produziu traduções em chinês e em português não oficiais das “Orientações para Desidentificação de Dados Estruturados” para fornecer informações sobre “desidentificação” para os diversos sectores.

Sob a tendência do desenvolvimento da cidade inteligente, a sociedade está cada vez mais preocupada com “dados abertos” e “partilha de dados” e as suas necessidades estão aumentando, muitas regiões estão pensando em como equilibrar a utilização de dados e a protecção de dados e privacidade para realizar a reutilização de dados, a prática actual mais aceitável é desidentificação (ou anonimização) de dados. O Comissário para a Informação e a Protecção da Vida Privada do Ontário, Canadá publicou “Orientações para Desidentificação de Dados Estruturados”, o texto apresenta uma abordagem clara e prática ao problema da remoção da informação pessoal de conjuntos de dados que se pretenda reutilizar, para investigação científica, estatística ou histórica, bem como enquanto dados abertos. O GPDP considera que as experiências e sugestões na área da protecção de dados pessoais dos outros países e regiões contribuem para o bom desenvolvimento dos trabalhos relacionados com a protecção de dados pessoais nos diversos sectores de Macau. Portanto, as “Orientações” acima referidas foram traduzidas para chinês e português, para fornecer informações de referência práticas ao público.

O texto original em inglês e as traduções não oficiais em chinês e em português estão disponibilizados na “Documentação” da página electrónica do GPDP (www.gpdp.gov.mo), qualquer pessoa interessada pode ter acesso aos textos ou descarregá-los. Este documento não é lei ou regulamento vigente na RAEM, não produz qualquer efeito legal, serve apenas para uma consulta.