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Aplicação das medidas de coacção a mais de cem arguidos pertencentes a uma rede de agiotagem


Recentemente, a Polícia Judiciária desmantelou uma rede de agiotagem e deteve 113 arguidos, caso este já foi encaminhado pela Polícia Judiciária para o Ministério Público no sentido de se proceder às diligências de investigação criminal em 28 do corrente mês.

Os arguidos acima referidos são suspeitos da prática do crime de associação criminosa previsto e punido pelo artigo 288.º do Código Penal, e do crime de usura para jogo previsto e punido pelo artigo 13.º da Lei n.º 8/96/M (regime de jogo ilícito) bem como do crime de exigência ou aceitação de documentos previsto e punido pelo artigo 14.º da mesma Lei, verificando-se ainda que alguns arguidos são suspeitos da prática do crime de sequestro previsto e punido pelo artigo 152.º do Código Penal, pelo que o Ministério Público irá executar uma investigação avançada dos arguidos supra mencionados.

Tendo em consideração a gravidade e as circunstâncias concretas do caso em causa, realizado o primeiro interrogatório judicial, o Juiz de Instrução Criminal, aceitando a promoção do Delegado do Procurador, ordenou a aplicação aos 4 arguidos, suspeitos de figuras principais da rede, da medida de coacção de prisão preventiva, e aplicou respectivamente aos outros arguidos das medidas de coacção do termo de identidade e residência, e proibição de entrada nos casinos, sendo os quais remetidos posteriormente à Polícia Judiciária para o devido tratamento.

Nos termos do disposto no Código de Processo Penal, o respectivo inquérito será devolvido, oportunamente, ao Ministério Público, para continuação das diligências de investigação.



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