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O Governo simplifica as formalidades de requerimento para a licença de mediador imobiliário


Foi publicado, hoje (dia 2), no Boletim Oficial da RAEM, o Regulamento Administrativo n.º 13/2018, que procede à alteração do Regulamento Administrativo n.º 4/2013 (Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária), com o objectivo de simplificar as formalidades relativas à apresentação do requerimento para concessão e renovação das licenças de mediador e agente imobiliário. Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A principal alteração ao conteúdo da “Regulamentação da Lei da actividade de mediação imobiliária” consiste na dispensa de apresentação, pelos requerentes, no momento do requerimento da concessão e renovação das licenças, dos documentos que possam ser consultados e obtidos, pelo IH, através do sistema de internet dos serviços competentes relacionados.

Relativamente à renovação da licença de mediador imobiliário, o requerente deve apresentar o requerimento instruído de declaração, com assinatura reconhecida notarialmente, na qual declara que se mantêm preenchidos os requisitos legalmente estipulados; em relação à renovação da licença de agente imobiliário, será dispensada a apresentação dos documentos que foram entregues aquando da apresentação do primeiro requerimento e que se mantêm inalterados (tais como certificado de habilitações académicas e do exame de habilitação técnico-profissional). O prazo para apresentação do requerimento para renovação das referidas licenças é alargado passando dos últimos três meses do prazo de validade das licenças para os últimos seis meses.

Além disso, o Instituto de Habitação (IH) tem optimizado as formalidades administrativas, sendo o prazo de validade da licença renovada, de três anos a contar do termo do prazo de validade da licença original.

Nos últimos anos, o IH tem-se empenhado activamente em desenvolver canais electrónicos para tratamento das formalidades relativas a diversos tipos de requerimentos e declarações no âmbito de actividade de mediação imobiliária, a fim de articular os respectivos serviços, tendo criado o sistema de contas electrónicas para agentes e mediadores imobiliários titulares de licenças válidas; até 27 de Junho de 2018, 30% dos agentes imobiliários (1 594 entidades) e 40% dos mediadores imobiliários (663 entidades) tinham activado as suas contas electrónicas e têm vindo a utilizar, para efeitos de formalização dos procedimentos relevantes, o sistema de requerimento electrónico de licenças para o exercício da actividade de mediação imobiliária. No ano corrente, foram implementadas medidas para optimizar a apresentação de documentos referentes ao pedido do exercício da actividade de mediação imobiliária, de modo a permitir ao sector poupar tempo nas deslocações aos serviços governamentais para efectuar o pedido e o levantamento dos documentos.