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Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico para o ano de 2018

Conta Oficial〝WeChat〞da Direcção dos Serviços de Finanças

A fim de partilhar com a população os frutos do desenvolvimento económico da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), o Plano de Comparticipação Pecuniária no desenvolvimento económico para o ano de 2018 foi aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2018, tendo entrado em vigor em 8 de Maio do corrente ano. O Plano vai ser oficialmente implementado em Julho do corrente ano, atribuindo 9000 patacas e 5400 patacas, respectivamente, para os titulares do Bilhete de Identidade de Residente Permanente e não Permanente da RAEM.

Procedimento para a atribuição:

1. Beneficiários

1) A comparticipação pecuniária é atribuída a todos os residentes que, em 31 de Dezembro de 2017, sejam titulares do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM, válido ou renovável.

2) É também atribuída àqueles que, em 31 de Dezembro de 2017, não tenham completado cinco anos de idade, não sendo, por isso, obrigatória a titularidade do BIR, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 8/2002, desde que venham a adquirir o documento de identificação referido na alínea anterior.

3) É atribuída igualmente aos que sejam titulares do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM renovável, que residam no exterior da mesma, desde que seja devidamente comprovada a impossibilidade de proceder à substituição do BIR da RAEM, por se encontrarem permanentemente acamados, ou total ou parcialmente paralisados. O IAS tem a competência para dispensar a apresentação dos documentos comprovativos acima referidos aos residentes que os entregaram para receber a comparticipação pecuniária no ano passado, procedendo à análise dos respectivos documentos entregues no ano anterior, que depois de concluir a inutilidade de apresentação de novas provas, continuam a ser beneficiários da comparticipação pecuniária respeitante ao corrente ano.

4) A comparticipação pecuniária devida aos indivíduos residentes da RAEM que reúnam os requisitos previstos e que não a tenham chegado a receber por motivo de falecimento, pode ser requerida, nos termos do artigo 1917.º do Código Civil, pelo cabeça-de-casal a quem pertence a administração da herança, até à sua liquidação e partilha.

2. Formas de pagamento

1) Por transferência bancária

O montante da comparticipação pecuniária será pago por transferência bancária aos seguintes residentes:

  • Indivíduos que recebam apoio económico e/ou o subsídio para idosos atribuídos pelo Instituto de Acção Social;
  • Trabalhadores de estabelecimentos de ensino que recebam subsídio directo, alunos que recebam bolsas de estudo para o ensino superior e pessoal docente que receba o subsídio para o desenvolvimento profissional;
  • Indivíduos que recebam pensões de aposentação ou de sobrevivência;
  • Indivíduos que tenham registado, antes 21 de Maio de 2018, a recepção da devolução de impostos ou demais pagamentos a cargo da DSF por esta forma;
  • Trabalhadores da Função Pública que não tenham registado a recepção da devolução de impostos ou demais pagamentos a cargo da DSF por esta forma.

2) Por cheque cruzado enviado por via postal

O montante será pago por meio de cheque cruzado a enviar por via postal aos restantes residentes da RAEM que reúnam os requisitos exigidos:

  • Beneficiários que tenham completado 18 anos de idade: o cheque será emitido à ordem do próprio beneficiário;
  • Beneficiários menores de 18 anos de idade: o cheque será emitido simultaneamente, à ordem do beneficiário e dos seus pais (podendo ser depositado na conta bancária do beneficiário ou dos seus pais).

Os cheques cruzados serão enviados por correio normal, que é a forma mais simples de chegarem aos beneficiários. Ao mesmo tempo, visto que o cheque é cruzado, apenas se deposita nas contas de quem é seu portador. Assim, mesmo que o cheque tenha ficado com outrem, não será descontado.

  1. Casos especiais

Compete ao Instituto de Acção Social tomar as providências necessárias para a atribuição da comparticipação pecuniária aos indivíduos referidos na alínea 3) do ponto 1, aos menores cuja situação de tutela não tenha sido ainda definida, aos demais incapazes e àqueles a quem tenham sido impostas medidas de segurança, bem como, medidas ou penas privativas da liberdade.

    1. Calendarização do pagamento

Data da recepção por transferência automática e data da recepção do cheque em Macau

Data de início do pedido da reemissão do cheque

3 de Julho de 2018

Beneficiários do subsídio para idosos (transferência automática)

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4 de Julho de 2018

Beneficiários do subsídio de invalidez,
pessoal docente que receba subsídio directo ou subsídio para o desenvolvimento profissional; alunos que recebam bolsas de estudo para o ensino superior concedidas pelo Fundo de Acção Social Escolar da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
funcionários aposentados que recebam pensão de aposentação; e indivíduos que recebam pensão de sobrevivência (transferência automática)

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5 de Julho de 2018

Indivíduos que recebam apoio económico pelo Instituto de Acção Social (transferência automática)

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6 de Julho de 2018

Indivíduos que tenham registado a recepção da devolução de impostos ou demais pagamentos a cargo da DSF por transferência bancária (transferência automática)

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1ª semana

9 a 13 de Julho de 2018

Indivíduos nascidos em 1955 ou antes

31 de Julho de 2018

Julho de 2018

Trabalhadores da Administração Pública que não tenham registado a recepção da devolução de impostos ou demais pagamentos a cargo da DSF por transferência bancária (transferência automática em conjunto com o vencimento do mês de Julho)

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2ª semana

16 a 20 de Julho de 2018

Indivíduos nascidos em 1956 a 1961

7 de Agosto de 2018

3ª semana

23 a 27 de Julho de 2018

Indivíduos nascidos em 1962 a 1968

14 de Agosto de 2018

4ª semana

30 de Julho a 3 de Agosto de 2018

Indivíduos nascidos em 1969 a 1976

21 de Agosto de 2018

5ª semana

6 a 10 de Agosto de 2018

Indivíduos nascidos em 1977 a 1984

28 de Agosto de 2018

6ª semana

13 a 17 de Agosto de 2018

Indivíduos nascidos em 1985 a 1991

4 de Setembro de 2018

7ª semana

20 a 24 de Agosto de 2018

Indivíduos nascidos em 1992 a 1998

11 de Setembro de 2018

8ª semana

27 a 31 de Agosto 2018

Indivíduos nascidos em 1999 a 2005

18 de Setembro de 2018

9ª semana

3 a 7 de Setembro de 2018

Indivíduos nascidos em 2006 a 2011

26 de Setembro de 2018

10ª semana

10 a 14 de Setembro de 2018

Indivíduos nascidos em 2012 a 2017

4 de Outubro de 2018

*Observações: Os residentes que não tiverem recebido o cheque no prazo de 10 dias úteis a contar da data para a sua recepção prevista acima mencionada, podem dirigir-se, na data de início do pedido da reemissão do cheque conforme indicada, aos balcões do Plano de Comparticipação Pecuniária do Centro de Serviços do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Avenida da Praia Grande, n.º 762-804, Edifício "China Plaza", 2.º andar, ou do Centro de Serviços da RAEM da Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, para fins de consulta e de reemissão do respectivo cheque.

4. Actualização do endereço para efeitos do envio de cheques

Os endereços dos titulares do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM são os declarados no processo da sua substituição, constantes dos ficheiros da Direcção dos Serviços de Identificação, deste modo, a fim de assegurar a recepção atempada dos cheques enviados pelo correio, os residentes que alteraram a morada, devem proceder à sua actualização, através:

  1. Do sítio da DSI (www.dsi.gov.mo), introduzindo o número do bilhete de identidade, a data de nascimento e o nome da mãe (os nomes dos pais não constam do BIR). Após a verificação dos dados, procede-se ao pedido da alteração da morada;

2) Da entrega directa à DSI da declaração de alteração da morada residencial.

5. Consulta da atribuição da comparticipação pecuniária

1) Através do sistema de consultas que se encontra no sítio do Plano de Comparticipação Pecuniária www.planocp.gov.mo, introduzindo o número do bilhete de identidade, a data de nascimento e o nome da mãe, informando-se de imediato, após verificação desses elementos, o andamento da atribuição da comparticipação pecuniária;

2) O andamento da atribuição da comparticipação pecuniária também se informa de imediato, após a verificação do bilhete de identidade e das impressões digitais, nos quiosques de serviço automático da Direcção dos Serviços de Identificação, localizados em mais de 40 pontos de Macau.

6. Consulta e tratamento das respectivas formalidades

A fim de coadunar com a execução do Plano da Comparticipação Pecuniária, os cidadãos que tenham dúvidas sobre o Plano do ano em curso ou dos anos anteriores, ou que necessitem de apoio na resolução de problemas em causa, podem dirigir-se aos balcões exclusivos do Centro de Serviços do IACM, sito no Edifício “China Plaza”, na Avenida da Praia Grande, ou do Centro de Serviços da RAEM, localizado na Rua Nova da Areia Preta, ou telefonar para a linha aberta através do número 2822-5000 ou por via do fax número 2822-3000, para efeitos de consulta. O horário dos referidos balcões funciona das 9H00 às 18H00, de segunda-feira a sexta-feira (excepto os feriados), sem interrupção à hora de almoço. Em simultâneo, os cidadãos podem, ainda, navegar pela página electrónica destinada ao Plano de Comparticipação Pecuniária ou seguir o WeChat ID da DSF para fins de consulta da divulgação de informações mais actualizadas.

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