O Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM) atribui grande importância ao Relatório de Investigação sobre a apreciação, pelo IPIM, dos pedidos de “imigração por investimentos relevantes” e de “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados”, divulgado pelo Comissariado contra a Corrupção (CCAC), concordando com as sugestões apresentadas no relatório e passando, imediatamente, a estudar e analisar, circunspectamente, o conteúdo do mesmo, para implementar medidas concretas, no sentido de aperfeiçoar o regime de autorização dos pedidos de fixação de residência temporária.
Desde 2015, o IPIM iniciou e implementou, gradualmente, várias medidas de optimização administrativa, nomeadamente a publicação, no seu website, dos requisitos para análise e aprovação, a criação do sistema funcional de avaliação online e outras medidas para aumentar a transparência da informação; o aumento, para 13 milhões de patacas, do limiar financeiro para os pedidos de residência temporária por investimento, o qual será aumentado, ainda, para 15 milhões de patacas no sentido de reforço do limiar e requisito de investimento; para reforçar o rigor dos procedimentos de apreciação, o IPIM interligou-se em rede com vários serviços públicos competentes para estabelecer um mecanismo interno de revisão e confirmação; e foi reforçado o mecanismo de emissão da declaração para efeitos de aceitação do pedido de fixação de residência temporária, entre outras medidas implementadas.
Em conformidade com as instruções do Senhor Secretário para a Economia e Finanças, tendo em consideração as opiniões e sugestões formuladas no citado relatório de investigação do CCAC, e resumindo os trabalhos relativos com que o IPIM tem vindo a avançar continuamente, será apresentado, no corrente mês, um relatório de trabalho pormenorizado sobre o aperfeiçoamento do regime de autorização de residência temporária mediante adopção de medidas a curto, médio e longo prazo.
No relatório de investigação do CCAC foram formuladas 4 sugestões sobre a apreciação e autorização dos pedidos de “imigração por investimentos relevantes” e de “imigração por fixação de residência dos técnicos especializados”. Na sequência das sugestões do CCAC, tendo em conta os respectivos trabalhos já iniciados, o IPIM irá avançar com a implementação de medidas de aperfeiçoamento a curto, médio e longo prazo.
Em concreto, as medidas de aperfeiçoamento a curto prazo incluem o seguinte: 1. Interligação em rede com vários serviços competentes para estabelecer a revisão interna, melhorando continuamente o rigor dos procedimentos de apreciação; 2. Introdução do mecanismo de confirmação final; o requerente, após obter a autorização de residência temporária, deverá continuar a investir em Macau durante 7 anos consecutivos e, antes de se qualificar para a obtenção de residência permanente, deverá ser sujeito à confirmação final do IPIM, particularmente no sentido de confirmar se o investimento foi realizado, se a respectiva empresa continuou a funcionar e a contratar trabalhadores locais; 3. Reforço dos elementos a ter em consideração no que respeita aos Investimentos Relavantes, assim como dos mecanismos da avaliação, tendo em consideração uma análise abrangente, especialmente, os efeitos do projecto de investimento em causa para o crescimento socioeconómico em geral, o mercado laboral, a inovação e a introdução de tecnologias de ponta; 4. Publicação, no website do IPIM, dos requisitos para análise e aprovação, disponibilizando os serviços de avaliação, consulta e marcação prévia online e aumentando a transparência e acesso a infomações, ajudando os requerentes e o público em geral a inteirarem-se dessas mesmas informações; 5. Reforço do limiar do investimento e do requisito de investimento mínimo para pedidos de fixação de residência temporária relativos a "Projectos de Investimento / Investimentos Relevantes", designadamente para 15 milhões de patacas.
Em relação às medidas de aperfeiçoamento a médio prazo, de acordo com as Linhas de Acção Governativa do Governo da RAEM e as necessidades de promoção da diversificação adequada da economia de Macau, tendo como referência o “Plano de Acção Quinquenal do Programa de Formação de Quadros Qualificados a Médio e Longo Prazo de Macau”, elaborado pela Comissão de Desenvolvimento de Talentos, assim como as informações de oferta e procura de recursos humanos, o IPIM concluiu, preliminarmente, uma lista dos sectores industriais para a introdução prioritária de talentos por ano, a qual servirá de base para a introdução prioritária de profissionais nos sectores financeiro, das tecnologias de informação, da medicina tradicional chinesa, dos mercados lusófonos e de tradução chinês-português e de convenções e exposições, em articulação com as políticas do Governo da RAEM e tendo em vista impulsionar a diversificação adequada da economia local. No futuro, essa lista poderá ser ajustada, oportunamente, em função do desenvolvimento social e dos resultados de implementação da mesma.
Quanto às medidas de aperfeiçoamento a longo prazo, no decorrer da consulta pública sobre o “Regime jurídico dos controlos de migração e das autorizações de permanência e residência”, o IPIM apresentou sugestões ao Corpo de Polícia de Segurança Pública no sentido de introduzir alterações relevantes e aperfeiçoar o regime do pedido de autorização de fixação de residência temporária, tendo ainda iniciado os estudos sobre a alteração do Regulamento Administrativo n.º 3 / 2005 – Regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados, com vista a definir, claramente, o critério de apreciação dos pedidos de fixação desse tipo de residência, estabelecer os mecanismos de revisão e confirmação e reforçar as funções de investigação do IPIM, tendo em vista conceder e supervisionar, com maior precisão, a autorização de fixação de residência temporária.
O IPIM tem auscultado, continuamente, as opiniões dos diferentes sectores da sociedade, revendo e melhorando, gradualmente, o regime de autorização de residência temporária em vigor, de modo a garantir que este regime possa favorecer, ainda mais, o desenvolvimento socioeconómico sustentável de Macau.