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Prazo de renovação do reconhecimento da pessoa colectiva como pertencente ao Sector Cultural termina a 19 de Julho de 2018


De acordo com a Lei do Recenseamento Eleitoral, o reconhecimento da pessoa colectiva é válido por 5 anos. Para a pessoa colectiva reconhecida até ao dia 15 de Outubro de 2013, o prazo de validade do reconhecimento terminará no dia 16 de Outubro do corrente ano. A renovação do reconhecimento deve ser requerida pela pessoa colectiva em causa, entre 150 e 90 dias antes do termo (ou seja, entre 18 de Maio e 19 de Julho deste ano), caducando o reconhecimento logo após o seu termo caso não seja apresentado o pedido de renovação no prazo. A caducidade do reconhecimento origina o cancelamento da inscrição no recenseamento do seu titular.

Pelo exposto, o Conselho Consultivo de Cultura solicita às pessoas colectivas do Sector Cultural cuja validade do reconhecimento termine em 16 de Outubro do corrente ano, que apresentem os respectivos pedidos de renovação até ao próximo dia 19 de Julho, data final do prazo estabelecido, ao Conselho Consultivo de Cultura sito na Praça do Tap Seac, Edifício do Instituto Cultural, Macau.

As Informações para Pedido de Renovação do Reconhecimento da Pessoa Colectiva do Sector Cultural e o respectivo formulário estão disponíveis na página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo/pt/CCCindex#ccc-renew ).

Para mais informações, é favor contactar o Secretariado do Conselho Consultivo de Cultura durante as o horário de expediente, através do telefone n.º 2836 6866.