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Proposta de realojamento dos galgos da Yat Yuen será acompanhada pela DICJ e pelos respectivos serviços competentes no âmbito do aproveitamento do terreno e da gestão animal


Por pedido datado do dia 10 de Julho, ontem, veio a Companhia de Corridas de Galgos «Macau (Yat Yuen)», S.A.R.L. (Companhia de Galgos), solicitar autorização para que seja prorrogado o prazo do uso da área do canil, por mais 120 dias, a contar do termo do prazo da permanência até 20 de Julho do corrente ano, garantindo que irá concluir os processos de realojamento dos galgos e de saída do canídromo dentro do mesmo prazo. Mais se solicitou no referido pedido para que seja autorizada a ocupação, de forma provisória, das cavalariças desocupadas da Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L. (Companhia de Cavalos), para colocar os galgos até os mesmos serem adoptados.

Depois de uma análise do assunto, o Governo da RAEM tinha notificado, em 2016, a Companhia de Galgos para proceder à relocalização da exploração das corridas de galgos até 20 de Julho de 2018 e para decidir no prazo se termina a exploração da respectiva actividade. E que caso a Companhia de Galgos optasse pela sua relocalização teria de respeitar o programa de corridas e melhorar as condições de criação e tratamento dos galgos, conformar-se com os planos urbanísticos, especialmente com menor impacto na vida quotidiana da comunidade.

Relativamente ao pedido apresentado ontem pela Companhia de Galgos, considerando que depois de 20 de Julho, o aproveitamento do terreno onde se encontra a Companhia de Galgos deixará de incidir sobre as actividades no âmbito da exploração das corridas de galgos, e atendendo que a fiscalização da gestão e aproveitamento do terreno não é da competência da DICJ, o referido pedido será reencaminhado para os serviços competentes.

Relativamente ao pedido para ocupação de forma temporária do espaço afecto à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L. para colocar os galgos, deve ser apresentado por esta última junto dos serviços competentes pela fiscalização aproveitamento do terreno, tendo em conta a alteração da finalidade do terreno em questão. É ainda necessário a autorização dos serviços competentes no âmbito da protecção e gestão animal para que esta Direcção de Serviços possa fazer a apreciação do pedido em causa.