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IPIM define 6 princípios e aperfeiçoa o mecanismo de verificação no sentido de apreciação rigorosa dos projectos de investimentos relevantes


Para aperfeiçoar os trabalhos de apreciação e fiscalização no âmbito do regime de autorização de residência temporária por "Investimentos Relevantes/Projectos de Investimento Relevantes", o IPIM introduziu 6 princípios como os critérios de aprecição e análise dos projectos de investimentos em causa, disponilibizando o mecanismo de inspecção e verificação em regime regular e irregular. Foi criado o grupo de trabalho de verificação para revisar geralmente os casos de pedido de residência de investimento, apurando se existam documentos falsificados, empresas fictícias, e se o tipo de trabalho realizado seja consistente com a declaração no momento da aprovação do pedido, para verificar o funcionamento real do projecto.

A sociedade tem exigido mais rigor no trabalho de apreciação do pedido de autorização de residência temporária por "Investimentos Relevantes/Projectos de Investimento Relevantes", pelo que foram estabelecidos, pelo IPIM, seis princípios para análise de projectos de investimento em causa, incluindo: articulação com as indústrias privilegiadas nas linhas de acção governativa do Governo da RAEM, garantia de contratação de mais trabalhadores locais e criação de mais oportunidades de ascensão profissional, melhoramento da tecnologia e competitividade da indústria, bem como da imagem de marca de Macau e do desenvolvimento sustentável, e elevado valor de investimento. Além disso, foi aumentado o limiar financeiro para 15 milhões de patacas, aperfeiçoando o sistema de pontuação para a apreciação mais rigorosa. Ao mesmo tempo, vamos auscultar as opiniões da Comissão de Desenvolvimento de Talentos, com o objectivo de atracção de mais projectos do investimento favoráveis ao desenvolvimento de Macau a longo prazo.

Para verificar a autenticidade dos documentos constantes do pedido de “imigração por investimentos relevantes”, nomeadamente as demonstrações financeiras, o IPIM exigiu os requerentes a entregar os respectivos documentos elaborados por uma terceira parte, tais como auditor registado e reconhecido pelo Governo da RAEM, por cada ano.

O IPIM reitera que não tolerará quaisquer actos fraudulentos para obter autorização de residência temporária. No caso de verificar qualquer acto ilegal, o procedimento para o cancelamento da autorização de residência será iniciado de acordo com a natureza do caso. O infractor poderá incorrer em responsabilidade penal.