O Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) recebeu um ofício da Companhia de Corridas de Galgos Macau Yat Yuen, S.A.R.L. (adiante designada por Yat Yuen), transferido pela Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ) ao cair da noite do dia 19 de Julho. No ofício refere-se que os galgos do Canídromo são bens que revertem a favor da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e se pondera poder entregar os galgos existentes ao Instituto, nos termos do art. n.º 17 da Lei de Protecção dos Animais. O IACM repudia a atitude irresponsável da Yat Yuen relativamente à colocação dos galgos e reitera que a colocação dos galgos existentes é da responsabilidade e dever da Yat Yuen, enquanto proprietária dos mesmos e empresa de grande dimensão. Assim que se encontrem no Canídromo galgos abandonados após o dia 20 de Julho, a Yat Yuen deve ser punida nos termos da Lei de Protecção dos Animais e o IACM irá garantir que os galgos irão receber os devidos cuidados em qualquer circunstância.
Na conferência de imprensa conjunta dos vários serviços sobre o termo do prazo do contrato de concessão para a exploração, em regime de exclusivo, das corridas de galgos, realizada em 18 de Julho, o Governo já deu uma resposta relativa à conversão dos bens do Canídromo. De acordo com o estipulado na cláusula 16.ª do contrato, todos os edifícios, instalações e respectivos equipamentos construídos no terreno revertem para a RAEM e a Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) irá acolher tudo o que estiver relacionado com as actividades de exploração, tendo sido reiterado, por várias vezes, que não foram listados os galgos entre os bens que revertem a favor da RAEM.
Desde Agosto do ano passado, o IACM já enviou vários ofícios para a Yat Yuen e realizou reuniões com a mesma, indicando claramente que a Yat Yuen, enquanto empresa e proprietária dos cães, tinha responsabilidade e dever intransmissíveis e manifestou mais uma vez no ofício enviado a 22 de Janeiro do corrente ano que aos respectivos cães não se aplicam as disposições do artigo n.º 17 da Lei de Protecção dos Animais.
A Yat Yuen teve conhecimento, em 2016, de que era obrigada a sair do Canídromo antes do termo do prazo da concessão. A empresa não só tinha tempo suficiente para definir o plano de realojamento, como sabia perfeitamente das solicitações e sugestões do Governo. A par disso, conhecia bem a respectiva legislação. Entretanto, não se verificou a existência de qualquer força maior dessa empresa, nem podia ser considerado como uma conduta forçada e inimputável o abandono de mais de quinhentos galgos. A colocação adequada dos galgos tem sido responsabilidade da Yat Yuen, como empresa de grande dimensão que é, e pode ser bem resolvida dentro das capacidades da empresa.
A Yat Yuen demorou até hoje para realojar os galgos, pondo a colocação e o cuidado dos galgos numa situação incerta, o que causou preocupações junto do público e incómodo à sociedade. Até ao termo do prazo, não se dedicou a encontrar uma solução adequada para colocar esses galgos existentes, e agora quer passar as responsabilidades para o Governo e a sociedade. O IACM repudia uma vez mais o comportamento irresponsável da Yat Yuen.