De acordo com a Lei n.º 10/2017 (Regime do Ensino Superior), o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) vai criar o Fundo do Ensino Superior, para garantir o investimento de recursos públicos na área do ensino superior e assegurar a igualdade de oportunidades de acesso ao ensino superior, criando assim condições favoráveis para a optimização global da qualidade do ensino superior de Macau, tendo o Governo da RAEM elaborado o projecto de regulamento administrativo sobre o Fundo do Ensino Superior.
O conteúdo principal do projecto inclui:
1. O Fundo do Ensino Superior é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. São objectivos do Fundo contribuir para a execução das políticas do Governo da RAEM em matéria de financiamento para o desenvolvimento das instituições e de um ensino superior de qualidade, designadamente, promover a concorrência positiva entre as instituições do ensino superior, promover a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior e conceder financiamento e apoio financeiro ajustados às prioridades políticas definidas para o ensino superior e para os planos de desenvolvimento das instituições do ensino superior.
2. As atribuições principais do Fundo incluem: apoiar as actividades das instituições do ensino superior, conceder apoios financeiros para instituições do ensino superior relativos à construção de instalações e à aquisição de equipamentos, apoiar financeiramente projectos de investigação científica, conceder prémios ou apoios aos trabalhadores que exerçam a docência ou investigação científica no ensino superior, atribuir bolsas de mérito, bolsas-empréstimo, bolsas de estudo aos estudantes do ensino superior e financiar a implementação e funcionamento do regime de avaliação da qualidade do ensino superior, entre outros.
3. O Fundo será sujeito à tutela do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, e gerido por um Conselho Administrativo, constituído por cinco membros, de entre os quais, está o coordenador do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior (GAES), que preside, e um representante da Direcção dos Serviços de Finanças. Além disso, compete ao GAES apoiar técnica e administrativamente o Fundo.
Propõe-se, no projecto, que a entrada em vigor deste regulamento administrativo seja a partir de 8 de Agosto de 2018.