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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de alteração ao Regulamento Administratrivo n.o 3/2006 «Controlo e fiscalização da entrada e saída de veículos nas fronteiras terrestres da Região Administrativa Especial de Macau»


Nos termos do Regulamento Administrativo n.o 3/2006, compete aos Serviços de Alfândega controlar e fiscalizar a entrada e saída de veículos nas fronteiras terrestres da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). Em articulação com a entrada em funcionamento em breve da Ponte Hong Kong- Zhuhai- Macau, o Governo da RAEM propõe alteração ao regulamento Administrativo vigente. Portanto, elaborou-se o projecto de alteração ao Regulamento Administrativo n.o 3/2006 «Controlo e fiscalização da entrada e saída de veículos nas fronteiras terrestres da Região Administrativa Especial de Macau».

No projecto, propõe-se que a emissão do cartão de passagem de veículo pelos Serviços de Alfândega seja extensível aos veículos com autorização de entrada e saída por via das fronteiras terrestres emitida pelas autoridades competentes de outras regiões da República Popular da China e que só os veículos que passem pelos postos alfandegários necessitem do cartão de passagem e ainda atribuindo-se competência ao Director-geral dos Serviços de Alfândega para dispensar o tratamento das formalidades para efeitos da emissão de cartão de passagem aos proprietários dos veículos com autorização da autoridade competente de outra região da República Popular da China para uma entrada e saída nas fronteiras terrestres.

Propõe-se que o projecto entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



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