O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo sobre o Conselho do Ensino Superior.
Para promover o desenvolvimento do ensino superior da Região Administrativa Especial de Macau, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), propõe a criação de uma plataforma consultiva para avaliar a situação actual neste domínio da governação, recolher opiniões da profissão e de toda a sociedade, ajustando os objectivos e o rumo das instituições de ensino superior na formação de quadros qualificados, favorecendo, ainda, o desenvolvimento adequado e diversificado da estrutura industrial. Nestes termos, foi elaborado o referido projecto de regulamento administrativo sobre o Conselho do Ensino Superior.
Os conteúdos principais deste projecto:
1. Propõe-se a criação do Conselho do Ensino Superior (adiante designado por “Conselho”) é um órgão consultivo do Governo da RAEM. Este Conselho visa promover a comunicação e coordenação entre a Administração e as instituições do ensino superior, ou, entre as instituições do ensino superior, congregando as diversas forças sociais para incentivar o desenvolvimento do ensino superior.
2. As atribuições principais do Conselho incluem: pronunciar-se sobre o desenvolvimento do ensino superior e a definição das políticas; emitir pareceres e fazer recomendações sobre os mecanismos de garantia da qualidade do ensino superior; formular opiniões sobre a revisão da legislação do ensino superior; pronunciar-se sobre a adequação dos cursos do ensino superior às necessidades sociais.
3. Sugere-se também que, o presidente do Conselho é o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, e como vice-presidente, o coordenador do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior (GAES). O número máximo de membros do Conselho é de 32. Os respectivos membros incluem, um coordenador-adjunto do GAES e um representante do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura; e até 15 representantes de entidades de ensino superior da RAEM e de associações da RAEM em que funcionam cursos de ensino superior em colaboração com as instituições de ensino superior do exterior; e ainda até 10 representantes de associações legalmente constituídas nas áreas da economia, cultura, educação, juventude, investigação e ensino superior; e ainda até 5 individualidades de reconhecido mérito, especialistas ou académicos da área do ensino superior. O mandato dos membros do Conselho é de dois anos, renovável.
4. O Conselho funciona em reuniões plenárias e em grupos especializados. O plenário do Conselho reúne em sessões ordinárias e extraordinárias. Podem ser constituídos, por deliberação do Conselho, grupos especializados com vista ao estudo e à discussão. Além disso, os encargos financeiros e o apoio técnico-administrativo decorrentes do funcionamento do Conselho são assegurados pelo Gabinete de Apoio ao Ensino Superior.
Propõe-se, no projecto, que a entrada em vigor deste regulamento administrativo seja a partir de 8 de Agosto de 2018.