O Contrato de Concessão para a Exploração, em Regime Exclusivo, das Corridas de Galgos terminou hoje (dia 20). De acordo com o estipulado na cláusula 16.ª do contrato, hoje (dia 20) a Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) procedeu, em conjunto com a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ) e os representantes da Companhia de Corridas de Galgos Macau “Yat Yuen”, Limitada, a um inventário, tendo sido recebidos as construções, instalações e equipamentos relacionados com as actividades de exploração em regime exclusivo das corridas de galgos, como, por exemplo as máquinas de apostas, os monitores, os sistemas sonoros de apostas, entre outros, e sem se verificar qualquer impedimento no respectivo processo.
Nos termos da cláusula 16.ª do Contrato de Concessão da Exploração de Corridas de Galgos, os galgos do Canídromo não são integrados no património detido pela Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). Portanto, se houver galgos a permanecer no Canídromo, quando for concluída a recepção do património, a DSF vai comunicar, de imediato, ao Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), no sentido de o mesmo proceder ao acompanhamento dos galgos. Em simultâneo, o canil também vai ser entregue ao IACM para os efeitos tidos por convenientes.