Nos 44 parques de estacionamento públicos da responsabilidade da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) foram encontrados, no primeiro semestre de 2018, 37 casos de estacionamento abusivo, menos 72%, isto é, 97 casos, do que no ano de 2017. Do total de casos tratados, 7 correspondiam a motociclos/ciclomotores, sendo os restantes a automóveis ligeiros.
A fim de libertar, com a maior brevidade possível, os lugares de estacionamento ocupados para o uso do público, nos termos do disposto do «Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento», esta Direcção de Serviços iniciou o processo de tratamento dos casos, 5 casos foram pagas as respectivas despesas e os veículos foram reclamados pelos proprietários antes de ser removidos, os restantes 32 veículos foram removidos pela DSAT, pela polícia ou pelas empresas de gestão para o parque de depósito de veículos, dentro dos quais, 11 veículos foram reclamados pelos proprietários, 4 casos de matrículas canceladas ou revertidas para o Governo, os restantes veículos estão esperar pela reclamação ou pela realização do procedimento necessário.
A DSAT reforça que, nos termos do disposto do «Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento», no parque de estacionamento público, o veículo que estaciona por mais de oito dias consecutivos; em lugar reservado que não o seu ou em local que prejudique o regular funcionamento do parque de estacionamento; ou que ocupe vários lugares de estacionamento é considerado estacionamento abusivo. A DSAT e os serviços relevantes poderão proceder ao procedimento sancionatório, isto é, à emissão de talões de multa, ao bloqueamento de veículo em causa, à remoção do veículo para o parque de depósito de veículos. Em caso de não reclamação do veículo, dentro do prazo de 90 dias após a emissão da notificação, é considerado abandono e o caso será transferido para os serviços de finanças que irão proceder à venda do veículo em hasta pública. Neste caso, relembramos, que o Governo irá exigir ao proprietário, o reembolso das despesas decorrentes de estacionamento, remoção e depósito do veículo em causa.
Disponibilidade da informação dos lugares nos auto-silos na página electrónica e aplicação móvel
A DSAT continua reforçar a combater o estacionamento abusivo nos parques de estacionamento públicos, com vista a garantir o uso racional dos lugares de estacionamento. Relembramos que os condutores podem consultar, através da página electrónica (www.dsat.gov.mo) ou Aplicação móvel “Posto de Informação de Tráfego”, as informações de 44 parques de estacionamento públicos da responsabilidade da DSAT, tais como a designação, localização, tarifas e n.º de lugares disponíveis em tempo real. Mais ainda, os condutores podem obter o n.º de lugares disponíveis em tempo real nos painéis informativos instalados nas vias públicas, para que os condutores consigam encontrar lugares de estacionamento com a maior brevidade possível.