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O Instituto de Habitação apela às empresas de administração de condomínios para requererem a licença com a máxima brevidade possível

O Instituto de Habitação está a aceitar os requerimentos para licenças e para licenças provisórias de actividade comercial de administração de condomínios

A Lei n.o 12/2017 “Lei da actividade comercial de administração de condomínios” irá entrar em vigor no dia 22 do próximo mês e, a partir dessa data, apenas os empresários de administração de condomínios que possuam licenças válidas poderão exercer a referida actividade.

O Instituto de Habitação (IH) apela às empresas de administração de condomínios que ainda não requereram as respectivas licenças, para procederem à apresentação dos requerimentos com a maior brevidade possível. Após o dia 22 de Agosto do corrente ano, data da entrada em vigor da “Lei da actividade comercial de administração de condomínios”, os empresários de administração de condomínios que exerçam a referida actividade sem serem titulares de licença válida, incorrem numa multa de 50 000 a 500 000 patacas.

Desde o dia 6 de Fevereiro do corrente ano, que o IH tem vindo a aceitar os requerimentos para licenças e para licenças provisórias de actividade comercial de administração de condomínios, tendo recebido, até o dia 23 do corrente mês, um total de 161 requerimentos, incluindo 118 requerimentos de licenças provisórias e 43 requerimentos de licenças; já se encontra concluída a apreciação de 117 requerimentos tendo sido emitidas as respectivas licenças, incluindo 85 licenças provisórias e 32 licenças; 2 requerimentos para licenças provisórias não foram aprovados.

Além disso, de 29 de Julho a 29 de Setembro, o IH irá realizar uma exposição itinerante, sobre a “Lei da actividade comercial de administração de condomínios”, pelas diversas zonas de Macau, Taipa e Coloane, para aprofundar o conhecimento dos residentes sobre a referida Lei.

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