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Resposta do FDIC sobre o processo judicial para recuperação da dívida da Viva Macau


Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 8/2003, o Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização (FDIC) presta apoio financeiro às empresas para melhorar a operação das mesmas no sentido de assegurar o desenvolvimento estável e saudável da economia de Macau. Sendo que a partir da segunda metade de 2008, devido à ocorrência do tsunami financeiro internacional, a economia registava queda e todos os sectores económicos sofriam grave impacto. Para ajudar o sector de transporte aéreo de Macau a ultrapassar as dificuldades, estabilizando a economia, o Governo da RAEM aceitou o pedido de apoio da Viva Macau com a sua empresa-mãe Eagle Airways Holdings Limited como avalista, tendo concedido, através do FDIC, à Viva Macau empréstimos de apoio no valor total de 212 milhões de patacas durante 2008 a 2009.

Como a Viva Macau não tinha reembolsado as verbas devidas nos prazos previstos, o FDIC, em 2010, arrancou o processo judicial para recuperar as dívidas da Viva Macau, encarregando, ao mesmo tempo, advogado para tentar recuperar o dinheiro junto da avalista através do processo em Hong Kong, incluindo a busca dos seus bens. Até agora, o FDIC já usou todos meios legais, mas não encontrou quaisquer bens da avalista. Até 2018, o tribunal mandou arquivar o respectivo processo de falência por os bens da Viva Macau serem insuficientes para pagar as dívidas, e o tribunal também tomou uma decisão final de não haver necessidade de continuar a venda das acções detidas pela sua avalista.

Relativamente ao facto de a devedora do montante de valor elevado e a sua avalista não poderem restituir a verba de apoio, o FDIC já fez, em 2015, uma revisão interna, adoptando uma série de medidas de melhoria, particularmente em relação à apreciação da capacidade financeira de avalistas e à exigência aos devedores a prestar garantias de restituição de empréstimos mais sólidas e mais apropriadas, como o fornecimento de avalistas com capacidade financeira e a prestação de bens para efeitos de penhor, por forma a assegurar a restituição efectiva dos erários emprestados. No futuro, o FDIC continuará a prestar apoio e ajuda apropriada às empresas de Macau nos termos legais.



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