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Extensão da aplicação da “Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Fiscal” a Macau,para cumprimento da cooperação tributária internacional e combate à fuga e evasão fiscal transfronteiriça


Nos últimos anos, com a importância atribuída à cooperação administrativa em matéria tributária internacional pelos países de todo o mundo, as organizações internacionais, tais como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico e a União Europeia, lançaram, sucessivamente, padrões e medidas tributárias internacionais, no sentido de intensificar melhor a cooperação mútua das jurisdições, relativamente à transparência de informações fiscais e à prevenção dos actos de evasão fiscal transfronteiriça. No intuito de se articular com a implementação dos respectivos padrões e medidas, o Governo da RAEM deve efectuar as devidas adaptações, nomeadamente quanto ao cumprimento da troca de informações fiscais e ao combate à erosão da base tributária e transferência de lucros, assim como em resposta às organizações aquando da apreciação da capacidade da RAEM na execução de padrões.

Ouvido o Governo da RAEM, o Governo Popular Central anunciou uma declaração governamental relativa à aplicação da “Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Fiscal” na RAEM, segundo a qual a referida “Convenção” irá entrar em vigor, na RAEM, a partir de 1 de Setembro do corrente ano, o que permite não só estabelecer uma boa base legal para a RAEM dar cumprimento à promessa internacional em matéria da troca de informações fiscais, mas também demonstrar, plenamente, à comunidade internacional a atitude da RAEM em participar de forma activa na cooperação fiscal e os resultados dos trabalhos realizados.

Além disso, com o apoio ou suporte do Governo Popular Central, o Governo da RAEM celebrou o “Acordo sobre Autoridades Multilaterais Competentes para a Troca Automática de Informações Fiscais Relativas às Contas Financeiras” e completou o procedimento de apreciação efectuado pelas organizações internacionais sobre a capacidade da RAEM na implementação dos padões em relação à transparência tributária e da erosão da base tributária e transferência de lucros, entre outros. E quanto à criação de um melhor ambiente jurídico tributário para investimento e comércio, à RAEM foram autorizadas pelo Governo Popular Central, a negociação e assinatura de acordos em matéria fiscal com os países de língua portuguesa e os países ou regiões vizinhos.

A aplicação da “Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Fiscal” na RAEM, permite que a RAEM venha a elevar, eficazmente, o nível de conformidade em sede da cooperação tributária internacional, e manter uma boa imagem internacional nos domínios da prática tributária e cooperação fiscal.



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