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Academia Médica será responsável pela formação médica mas não irá regular o âmbito do exercício da actividade médica


Os Serviços de Saúde realizaram domingo, 29 de Julho uma sessão de esclarecimento sobre a Academia Médica de Macau e um seminário específico para médicos privados que envolveu o preenchimento de um questionário de qualificação de especialidade. Esta sessão visou esclarecer os procedimentos para a criação da Academia Médica e que envolvem a alteração da lei orgânica dos Serviços de Saúde de modo a organizar os internatos médicos complementares convergindo as normas entre o sector público e privado em Macau. A Academia Médica será uma instituição de formação, subordinada ao subsistema da Direcção dos Serviços de Saúde. A revisão da Lei orgânica será submetida ao Conselho Administrativo para apreciação e será criada por regulamento administrativo

Como ainda não existe o regime de inscrição médicos especialistas, os finalistas dos cursos de formação que serão administrados pela Academia Médica apenas possuem qualificação profissional, não podendo exercer actividades como médico especialista. No futuro, estes médicos só poderão exercer a profissão de médico especialista após solicitarem a inscrição de médico especialista aos Serviços de Saúde quando estiver aprovado o Regime Legal da Qualificação e Inscrição para o Exercício de Actividade dos Profissionais de Saúde. A consulta pública deste regime já foi concluída e em breve irá entrar no processo legislativo.

O sector médico manifestou alguma preocupação com o exercício da actividade de médico (SOP) contudo as questões são do âmbito do “Regime legal da qualificação e inscrição para o exercício da actividade dos profissionais de saúde”, cuja regulamentação não será exercida nem regulada pela Academia Médica. A criação da Academia Médica e a atribuição de qualificação académica não terá qualquer influência nos actuais médicos privados.

Após a sua criação a Academia Médica, também, será responsável por definir e publicar formação especializada, provas e critérios de acreditação de qualificação, bem como apreciar o reconhecimento dos primeiros académicos que sejam formadores da Academia Médica. Os critérios de reconhecimento dos primeiros académicos podem ser divididos em três categorias:

A. Médicos especialistas do hospital local (incluindo Serviços de Saúde, Hospital Kiang Wu, Hospital Universitário e Hospital YinKui), devem apresentar o documento comprovativo de qualificação de médico especialista emitido pelo hospital onde pertence para efectuar o requerimento;

B. Médico especialista em hospital local mas que já não exerce funções hospitalares mas actualmente é médico no sector privado, deve também apresentar o respectivo documento para efectuar o requerimento;

C. Obteve qualificação de médico especialista no interior da China ou em outros países/regiões, ou seja médico privado que nunca trabalhou em hospital local, deve apresentar o documento comprovativo de Nível intermediário de Examination System for Qualification Test of Medical Professionals (Interior da China) ou documento comprovativo de qualificação de médico especialista (outros países ou regiões) para efectual o requerimento.

Quanto aos médicos que tenham concluído mestrado / doutoramento clínico em Medicina a tempo inteiro, devem inscrever na formação especializada da Academia Médica, e após a admissão, podem pedir reconhecimento do tempo de formação clínica a tempo inteiro do respectivo mestrado / doutoramento, sendo análisado caso a caso pela Academia Médica, de forma a encurtar a formação da especialização dos mesmos; Para os médicos que actualmente estão em formação especializada no hospital, podem fazer a transição para o novo sistema de formação e assim podem concluir o restante período de formação.

O Conselho Profissional é o órgão decisório da Academia Médica e inclui quatro faculdades, incluindo a Faculdade de Medicina Interna (que abrange 18 especialidades: Medicina Interna, Pediatria, Cardiologia, Hematologia/Imuno-hemoterapia, Nefrologia, Pneumologia, Neurologia, Dermatologia, Gastroenterologia, Oncologia, Medicina de Urgência, Psiquiatria, Medicina Física e Reabilitação, Medicina Desportiva, Endocrinologia, Reumatologia, Infectologia e Geriatria, etc.); a Faculdade de Cirurgia (que abrange 13 especialidades: Cirurgia Geral, Cirurgia Cardio-torácica, Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Vascular, Ortopedia e Traumatologia, Cirurgia Plástica e Reconstrutiva, Neurocirurgia, Anestesiologia, Oftalmologia, Otorrinolaringologia, Estomatologia, Urologia e Obstetrícia e Ginecologia), a Faculdade de Medicina Comunitária (que abrange 3 especialidades: Medicina de Família, Saúde Pública e administração hospitalar) assim como a Faculdade de Medicina de Suporte a (que abrange 6 especialidades: Patologia Clínica, Anatomia Patológica, Medicina Legal, Radioterapia, Radiologia e Imagiologia, e Medicina Nuclear).

( ver quadros anexos)



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