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Novas facilidades de entradas para os titulares do Passaporte da RAEM

Passaporte da RAEM

A Direcção dos Serviços de Identificação foi notificada pelo Consulado Geral da República da União de Myanmar acreditado em Hong Kong, de que os titulares do Passaporte da RAEM podem viajar para a República da União de Myanmar, mediante o visto de entrada requerida na chegada àquele país e essa medida entrará em vigor a partir de 1 de Outubro deste ano. Os indivíduos idóneos podem requerer visto de entrada na chegada aos Aeroporto Internacional de Yangon, Aeroporto Internacional de Mandalay e Aeroporto Internacional de Nay Pyi Taw, que permite aos visitantes permanecer por um período máximo de 30 dias.

Até à presente data, os titulares do Passaporte da RAEM podem viajar para 138 países e territórios sem a obrigação de visto ou com visto de entrada emitido na chegada. Para mais pormenores, queiram visitar a página electrónica da DSI: www.dsi.gov.mo/download/visa_free_list_p.pdf

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